Conhecendo o Espiritismo

828

Ação e reação (Parte 4)
E é justamente pelo desrespeito a tais princípios de igualdade e justiça que se observam os efeitos na vida material e na vida espiritual, com os depoimentos que os próprios espíritos trazem do estado em que se encontram, em virtude do padrão moral que adotaram no relacionamento uns com os outros ou consigo mesmos.
O próprio O Céu e o Inferno traz depoimentos, em sua segunda parte, de diferentes espíritos que descrevem a situação em que se encontraram após a morte. Mas a questão não é apenas para depois da morte. Há que se considerar a própria existência física, atual ou futura (s), onde os mesmos reflexos se fazem sentir.
Será de muita utilidade que possamos estudar e debater os itens do Código Penal da Vida Futura, constante do livro em referência, para espalhar tais esclarecimentos. Mesmo os depoimentos constantes da mesma obra, são de grande utilidade para estudos e reflexões.
São princípios desconhecidos da maioria dos espíritos encarnados no planeta, embora a consciência, onde está escrita a Lei de Deus (1), os avise de seus equívocos. Sufocados pelas imperfeições morais do orgulho, do egoísmo, da vaidade, ainda nos permitimos sufocar a própria consciência e agimos em detrimento uns dos outros. Daí as consequências inevitáveis e os sofrimentos…
Em tudo, porém, é preciso sempre considerar a misericórdia de Deus, que nunca abandona seus filhos e lhes abre sem cessar novas oportunidades de progresso. O tema é extenso, pois poderemos adentrar os domínios do arrependimento, expiação e reparação, mas desejamos mesmo é sugerir ao leitor a leitura atenta do Código constante em O Céu e o Inferno. Os itens enumerados, todos eles, abrem perspectivas imensas de entendimento e esclarecimento, o que seria impossível num artigo de poucas linhas. Melhor mesmo é buscar na fonte original a lucidez e clareza da própria Doutrina. Continua. Muita Paz!!!

Participe das reuniões públicas do Centro Espírita Nosso Lar e da Casa Espírita da Prece. Informações: 3291-2677 – Ariosvaldo Alves Gomes.