Com 177 processos registrados até agosto, casos expõem barreiras enfrentadas por mulheres na política; advogada eleitoralista explica como identificar e denunciar as práticas
Isadora Oliveira – Crédito da foto Bruna Raphaella Nascimento.
A violência política de gênero alcançou um novo recorde às vésperas das eleições de 2026. Entre janeiro e agosto, a Justiça Eleitoral registrou 177 processos por assédio, número 127% superior ao índice registrado no início da série histórica, em 2019, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As ocorrências evidenciam os obstáculos enfrentados por mulheres para disputar eleições e exercer mandatos. Para a advogada eleitoralista Isadora Oliveira, cofundadora do Coletivo Flor de Mandacuru e presidente da Subseção da Comissão de Proteção aos Direitos das Mulheres, a principal dificuldade está em distinguir a divergência política de práticas que buscam restringir a participação feminina.
A violência política de gênero pode se manifestar por meio de ameaças, humilhações, ataques sexualizados, exposição da vida íntima e tentativas de desqualificar mulheres com base em estereótipos. A diferença em relação à crítica legítima está no uso da condição feminina como instrumento de intimidação. A Lei nº 14.192/2021 estabelece critérios específicos para a configuração do crime, entre eles a finalidade de impedir ou dificultar a campanha eleitoral ou o exercício do mandato em razão do gênero. “A crítica legítima questiona a atuação política; a violência política de gênero utiliza o fato de ser mulher como instrumento de ataque à sua participação”, explica Isadora.
O medo de retaliações está entre os principais fatores que dificultam as denúncias. Candidatas e mulheres com mandato podem recear perder apoio político, comprometer suas campanhas ou sofrer isolamento dentro dos próprios partidos. A dependência das estruturas partidárias, que controlam recursos, visibilidade e condições de disputa, também pode desencorajar a busca por proteção, especialmente quando o agressor ocupa uma posição de poder na mesma legenda. “O silêncio nem sempre representa ausência de violência. Muitas vezes, representa ausência de condições seguras para denunciá-la”, afirma a advogada.
A naturalização de comportamentos discriminatórios é outro entrave. Ataques relacionados ao corpo, à maternidade, à sexualidade e à vida pessoal ainda podem ser tratados como brincadeiras ou consequências da exposição pública. Além de enfrentar a violência, muitas mulheres precisam lidar com questionamentos sobre sua capacidade emocional e profissional, o que pode comprometer a credibilidade de suas denúncias. Para Isadora, esse cenário cria uma dificuldade adicional para quem busca responsabilizar os agressores sem colocar em risco a própria trajetória política.
Os partidos políticos também têm responsabilidade na prevenção e no enfrentamento dessas práticas. A Lei nº 14.192/2021 determina que as legendas incluam em seus estatutos normas de combate à violência política contra a mulher. Para Isadora, porém, a aplicação dessas regras exige canais internos seguros de denúncia, procedimentos de apuração, proteção contra retaliações e formação permanente das lideranças. A advogada ressalta que as agressões também podem partir de dirigentes, aliados e colegas de partido, o que torna necessário garantir transparência na distribuição de recursos e autonomia às candidatas e às mulheres que exercem mandatos.
A participação feminina na política depende, portanto, de condições que assegurem não só o acesso às candidaturas, mas também a permanência nos espaços de decisão. A existência de normas internas, por si só, não impede que mulheres sejam constrangidas ou afastadas de funções partidárias. “Não basta garantir às mulheres o direito de disputar eleições. É necessário assegurar condições para que possam permanecer, exercer seus mandatos e participar das decisões sem sofrer violência em razão de serem mulheres”, destaca Isadora.
Entre os caminhos para denunciar estão o Ministério Público Eleitoral, a Justiça Eleitoral, a Polícia Federal e a Defensoria Pública, conforme as atribuições de cada órgão. O TSE dispõe de canal específico para denúncias de violência política de gênero, enquanto o Ligue 180 oferece acolhimento, orientação e encaminhamento. Também é importante preservar mensagens, gravações lícitas, publicações, links e outros registros que possam servir de prova. O Protocolo de Enfrentamento à Violência Política contra as Mulheres, instituído em 2026, prevê atuação articulada entre instituições e medidas para evitar a revitimização. Recentemente, o TSE e a Procuradoria-Geral Eleitoral reforçaram a cooperação para acolher e encaminhar denúncias, inclusive anônimas.
Para Isadora, a proteção precisa garantir segurança às vítimas e condições para que continuem exercendo seus direitos políticos. “A mulher não pode ser obrigada a escolher entre preservar sua segurança e permanecer na política”, alerta. Por Mara Rocha / Comunicação Corporativa.


