O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia julgou improcedente a representação da oposição, assegurando as redes sociais e retirando multa milionária da campanha do prefeito Robertinho em Mucuri
Mucuri – O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia julgou o Recurso Eleitoral (11548) do Processo nº 0600513-24.2024.6.05.0035 e reformou a decisão de primeiro grau que implicaria na retirada das redes sociais e aplicação de multas que chegariam a R$ 106 mil contra a candidatura à reeleição do prefeito Roberto Carlos Figueiredo Costa, o “Robertinho” (UB) da Coligação “A força do nosso trabalho é você”. Esta é a 2ª decisão favorável que o prefeito Robertinho conquista no Tribunal Regional Eleitoral em favor da sua candidatura no município de Mucuri. A nova decisão do colegiado do TRE/BA que deu provimento ao recurso, reformando a sentença do juiz eleitoral de Mucuri, foi publicada na tarde desta quarta-feira (18/09), às 15h01.
A Procuradoria Regional Eleitoral, em seu pronunciamento, ratificou as razões expedidas pela Promotoria Eleitoral, manifestando-se pelo provimento da irresignação e, em harmonia com o parecer ministerial, o desembargador relator Pedro Rogério Castro Godinho, deu provimento ao recurso, reformando-se a sentença do magistrado de primeiro grau, ao julgar pela improcedência da representação, ajuizada no último dia 6 de setembro pela Coligação “A mudança que o povo quer” encabeçada pelo candidato a prefeito Gecivaldo Maciel de Oliveira, o “Gelson da Padaria” (PSD).