A lista é composta pelo procurador Guilherme Costa Macêdo e pelas procuradoras Camila Vasquez Gomes Negromonte e Aline Paim Monteiro do Rego

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia aprovaram na sessão desta quinta-feira (14/08) a lista tríplice, elaborada pelo critério de antiguidade, com os nomes dos procuradores de contas junto ao TCM a ser encaminhada ao governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues, para a escolha do novo conselheiro que ocupara a vaga aberta no colegiado com a aposentadoria de Mário Negromonte, no último dia 10 de julho. A lista é composta pelo procurador Guilherme Costa Macêdo e pelas procuradoras Camila Vasquez Gomes Negromonte e Aline Paim Monteiro do Rego.
O conselheiro presidente do TCM, conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto, irá agora solicitar audiência ao governador para formalizar a entrega da lista. O processo de indicação – afirmou – “foi devidamente instruído com a atuação conjunta da Corregedoria do TCM com a Procuradoria-Geral de Contas, que analisaram os requisitos legais e regimentais aplicáveis, confirmando que a competência para a indicação cabe ao Poder Executivo do Estado, por se trartar de vaga destinada a membro do Ministério Público de Contas, preservando-se, assim, a proporcionalidade estabelecida na Constituição”, esclareceu.
Ressaltou que a Procuradoria-Geral de Contas, em consonância com o trabalho de acompanhamento realizado pela Corregedoria, “observou de forma rigorosa o critério de antiguidade previsto no Regimento Interno desta Corte, na Resolução TCM nº 1.392/2019 e na Súmula nº 653 do Supremo Tribunal Federal”.
Em seu parecer sobre o processo de indicação do novo integrante da Corte, apresentado no dia 31 de julho, o conselheiro corregedor, Plínio Carneiro Filho lembrou o Termo de Ajustamento de Conduta que foi assinado em junho de 2010 pelo então procurador-geral de Justiça, Wellington Cesar Lima e Silva, o então governador Jaques Wagner e o presidente do TCM, conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto que instituiu o Ministério Público de Contas junto à Corte. E também o compromisso de nomear para o cargo de conselheiro um dos integrantes do parquet “na primeira vaga remanescente na categoria dos conselheiros indicados pelo Chefe do Poder Executivo, adequar a composição da corte aos ditames da Súmula 653 do STF”.
O conselheiro observou que o termo de ajustamento não pôde produzir os efeitos esperados em 2014, em virtude da ausência de preenchimento do requisito constitucional de idade, dos membros do MPC. E a vaga no colegiado, aberta então com a aposentadoria do conselheiro Paulo Maracajá, foi ocupada pelo conselheiro Mário Negromonte. “Agora, tendo se aposentado o conselheiro Negromonte, surge a possibilidade da almejada investidura de um procurador de contas à vaga de conselheiro do TCM da Bahia”, atestou.
O TCM, assim, passará a ter a composição paritária prevista pela Constituição, com quatro conselheiros indicados pela Assembleia Legislativa (Francisco de Souza Andrade Netto, Paulo Rangel, Nelson Pellegrino e Aline Peixoto); e três indicados pelo governador do Estado, sendo um de livre escolha (Plínio Carneiro Filho), outro escolhido entre os auditores (Ronaldo Sant’Anna) e o terceiro – a ser nomeado – escolhido entre os membros do MPC. Fonte: Ascom/TCM/BA