Decisão unânime estabelece que Ministério Público pode conduzir investigações independentes, desde que siga parâmetros específicos
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, em decisão unânime concluída na última sexta-feira, a legitimidade do Ministério Público para conduzir investigações criminais sem a necessidade de participação policial. A decisão, resultado do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3806, estabelece que não existe monopólio da polícia na atividade investigatória, alinhando-se ao parecer apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF).
O procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, enfatizou em seu parecer a necessidade de interpretação alinhada com a Constituição Federal, que já prevê entre as atribuições do MP a requisição de diligências investigatórias e instauração de inquéritos policiais.
Para garantir a transparência e legalidade das investigações, o STF estabeleceu critérios rigorosos que devem ser seguidos pelo MP. Entre as principais exigências está a obrigatoriedade de comunicação imediata ao Poder Judiciário sobre o início e término dos procedimentos investigatórios, além da necessidade de seguir os mesmos prazos e regras aplicados aos inquéritos policiais.
O ministro Edson Fachin, relator do caso, ressaltou que as investigações conduzidas pelo MP têm caráter subsidiário e devem ser justificadas. “O Ministério Público deve apresentar razões claras para assumir a condução de uma investigação preliminar”, explicou o ministro, destacando que esta atribuição não diminui a importância do trabalho policial.
A decisão encontra respaldo legal tanto na Lei Orgânica do Ministério Público (Lei nº 8.625/1992) quanto na Lei Orgânica do Ministério Público da União (Lei Complementar nº 75/1993), que já previam diversos mecanismos investigativos à disposição do órgão, incluindo a possibilidade de colher depoimentos, requisitar documentos e realizar diligências investigatórias.
Uma novidade importante trazida pela decisão é a possibilidade de o MP iniciar investigações próprias em casos específicos envolvendo agentes de segurança, especialmente quando houver uso de arma de fogo resultando em mortes ou ferimentos graves.
A decisão do STF representa um importante marco na consolidação das atribuições investigativas do Ministério Público, reforçando seu papel constitucional na persecução penal e na defesa da ordem jurídica, sempre em consonância com as garantias fundamentais dos investigados. Por Alan.Alex@painelpolítico.com