STF pode suspender obrigatoriedade de veículos adaptados em locadoras

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A Confederação Nacional do Transporte (CNT) questiona junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) dispositivo do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) que obriga as locadoras a oferecerem veículo adaptado para uso de deficientes a cada conjunto de 20 automóveis de sua frota.
No caput do artigo 52 a lei exige a destinação de veículo especial, já no parágrafo único do mesmo artigo fica estabelecido que esse carro adaptado deverá ter, pelo menos, “câmbio automático, direção hidráulica, vidros elétricos e comandos manuais de freio e de embreagem”.
Quanto a esses dispositivos, a CNT sustenta que eles “sofrem de erro de técnica legislativa que os tornam inaptos para a produção de efeitos concretos”. Isso porque, segundo a CNT, a lei “impõe exigência impossível de oferta de veículos com ‘câmbio automático’ e ‘controle manual de embreagem’”.
Ao questionar o artigo 127, a confederação pede que em relação às locadoras de veículos a exigência passe a vigorar “somente para os veículos adquiridos após o início da vigência a Lei 13.146/2015, sob pena se produzirem inadvertidamente diversos efeitos tributários gravosos e retroativos”. Continua
Colaboração do escritório PAF Advocacia.