STF muda regras das sobras eleitorais e abre caminho para possível reconfiguração do Congresso

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Decisão sobre distribuição de vagas remanescentes gera embate entre ministros e pode afetar resultado das eleições de 2022

Em uma decisão que promete impactar significativamente o cenário político brasileiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) levará para sessão presencial a discussão dos recursos contra a decisão que invalidou as regras de distribuição das sobras eleitorais. O caso, que estava em julgamento no Plenário Virtual, foi deslocado para o plenário físico após pedido de destaque do ministro André Mendonça.

Entenda o caso

As sobras eleitorais são vagas não preenchidas nas eleições proporcionais (deputados e vereadores) após a primeira distribuição de cadeiras. O STF invalidou a regra que restringia a participação na distribuição dessas sobras apenas aos partidos que atingissem a cláusula de desempenho, determinando que todas as legendas podem participar desta fase.

O Impacto da decisão

A decisão do Supremo pode ter consequências significativas:

  1. Possível Alteração na Composição da Câmara: Segundo levantamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), até sete deputados federais eleitos em 2022 podem perder seus mandatos caso a decisão seja aplicada retroativamente (veja mais abaixo).
  2. Divergência Entre Ministros: O debate central agora gira em torno da aplicação temporal da decisão:
    • A relatora, ministra Cármen Lúcia, defende que as mudanças só valham a partir de 2024
    • O ministro Gilmar Mendes, seguido por outros cinco ministros, argumenta pela aplicação retroativa

Assista a sessão AO VIVO

Argumentos em Jogo

Os partidos políticos que apresentaram recursos argumentam que, de acordo com a Lei das ADIs (9.868/1999), seriam necessários pelo menos oito votos para modular os efeitos da decisão. Como esse quórum não foi alcançado, defendem que as alterações devem retroagir e afetar o pleito de 2022.

O ministro Alexandre de Moraes, em seu voto, alertou sobre os riscos de se manter resultados baseados em regras consideradas inconstitucionais: “Permitir a consolidação fática de resultados eleitorais distorcidos pela aplicação de regra inconstitucional é, por si só, elemento perturbador e deformador da normalidade das eleições.”

Próximos Passos

A discussão será retomada em sessão presencial do STF, ainda sem data definida. A decisão final poderá:

  • Manter a aplicação apenas para eleições futuras
  • Determinar a retroatividade, afetando mandatos atuais
  • Estabelecer novos critérios para a distribuição das sobras

Contexto Histórico

Esta não é a primeira vez que o STF interfere em regras eleitorais. Em 2022, a Corte já havia se manifestado sobre outros aspectos do sistema proporcional, sempre buscando garantir maior representatividade e equidade no processo eleitoral.

A decisão final do Supremo sobre este tema será fundamental para estabelecer não apenas a configuração atual do Congresso Nacional, mas também as regras que nortearão as próximas eleições proporcionais no país.

Deputados que podem perder mandato após julgamento do STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) está julgando hoje (13 de março de 2025) um caso sobre as chamadas “sobras eleitorais” que pode resultar na perda de mandato de sete deputados federais. A decisão afetará principalmente a bancada do Amapá, que poderá ter quatro de seus oito parlamentares substituídos.

Deputados que podem perder o mandato:

Amapá (4 deputados):

  • Dr. Pupio (MDB)
  • Professora Goreth (PDT)
  • Silvia Waiãpi (PL)
  • Sonize Barbosa (PL)

Demais estados:

  • Lázaro Botelho (PP-TO)
  • Gilvan Máximo (Republicanos-DF)
  • Lebrão (União Brasil-RO)

A mudança ocorre devido ao questionamento das regras de distribuição das “sobras eleitorais” estabelecidas em 2021. O caso está sendo analisado pelo STF e, caso a decisão seja confirmada, estes parlamentares serão substituídos por outros candidatos que disputaram as eleições de 2022.

É importante ressaltar que esta decisão pode ter impactos significativos na composição do Congresso Nacional, especialmente na bancada do Amapá, que terá metade de sua representação alterada caso o STF mantenha o entendimento atual. Por Alan.Alex / Painel Político

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