STF debate inelegibilidade por substituição temporária no Executivo: um caso de oito dias pode mudar tudo?

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Julgamento no Supremo discute se substituição breve de chefe do Executivo por decisão judicial impede candidatura a mandato consecutivo

Supremo Tribunal Federal (STF) deu início, nesta quarta-feira (23), a um julgamento que pode redefinir os critérios de inelegibilidade para cargos do Poder Executivo no Brasil. Em pauta, está o Recurso Extraordinário (RE) 1355228, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.229), que analisa se a substituição temporária de um chefe do Executivo, por decisão judicial ou outros motivos, pode ser considerada causa legítima para impedir a candidatura a um mandato consecutivo.

O caso, que tem como foco o ex-prefeito Allan Seixas de Sousa, de Cachoeira dos Índios (PB), promete gerar debates acalorados sobre os limites constitucionais e a interpretação da legislação eleitoral.

Um mandato de apenas oito dias

No centro da discussão está a situação de Allan Seixas de Sousa, eleito prefeito de Cachoeira dos Índios em 2016 e reeleito em 2020. Sua candidatura à reeleição foi indeferida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB). O motivo? Sousa ocupou o cargo de prefeito por apenas oito dias, entre 31 de agosto e 8 de setembro de 2016, menos de seis meses antes da eleição de 2016. Para o TSE, essa substituição temporária configuraria um terceiro mandato consecutivo, algo proibido pela Constituição Federal.

A jurisprudência eleitoral, conforme aplicada pelo TSE, determina que o exercício do cargo nos seis meses anteriores ao pleito é suficiente para caracterizar inelegibilidade, independentemente da duração da substituição, do motivo ou da relevância dos atos de gestão realizados no período. Essa interpretação, no entanto, está sendo questionada no STF, que busca esclarecer se tal regra é justa e alinhada aos princípios constitucionais.

Substituição temporária não é mandato, defende a parte

Durante o julgamento, o advogado de Allan Seixas de Sousa argumentou que os oito dias de substituição não podem ser considerados um mandato efetivo. Segundo ele, o ex-prefeito apenas cumpriu um dever legal ao substituir o titular afastado por decisão judicial, sem que isso representasse uma perpetuação no poder – objetivo principal da norma constitucional que veda mandatos consecutivos além do limite. O representante destacou ainda que, durante o curto período, Sousa não praticou atos de gestão que pudessem beneficiá-lo eleitoralmente.

Força maior e dever do vice

A tese de que a substituição temporária não deve ser computada como mandato foi reforçada por representantes de partidos como o Partido dos Trabalhadores (PT)Podemos e União Brasil, admitidos na ação como interessados. Eles defenderam que substituições motivadas por força maior, como doença ou decisão judicial, nos seis meses anteriores à eleição, não podem ser equiparadas ao exercício pleno de um mandato. Para eles, a inelegibilidade só deveria ser aplicada em casos de reeleição para o mesmo cargo ou de sucessão definitiva ao titular antes do primeiro pleito. A argumentação sustenta que o papel do vice, nesses casos, é um dever funcional, e não uma escolha que configure vantagem eleitoral.

Um precedente para o futuro

O julgamento no STF, que foi suspenso e terá continuidade em data a ser definida pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, tem potencial para criar um precedente importante. Com a repercussão geral reconhecida, a decisão final será aplicada a todos os casos semelhantes no país, impactando diretamente a interpretação da legislação eleitoral e os critérios de inelegibilidade.

A discussão levanta questões fundamentais: até que ponto uma substituição temporária, especialmente por motivos alheios à vontade do substituto, pode ser considerada um obstáculo à participação democrática? E como balancear a proteção contra a perpetuação no poder com o direito de concorrer a cargos públicos?

Enquanto o desfecho não chega, o caso de Allan Seixas de Sousa segue como um exemplo emblemático de como detalhes aparentemente pequenos – como oito dias no cargo – podem ter consequências gigantescas no cenário político e eleitoral brasileiro. Por Alan.Alex / Painel Político

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