Primeira Turma do Supremo considera ex-presidente e integrantes de seu governo culpados por crimes como organização criminosa e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito
Em um julgamento histórico que analisou as ações pós-eleição de 2022, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta quinta-feira (11), a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de sete de seus principais aliados por envolvimento na trama golpista que visava manter o então mandatário no poder.
A Turma entendeu que o grupo articulou um plano para subverter a ordem democrática e impedir a posse do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O colegiado, composto pelos ministros Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin (presidente), considerou provadas as acusações da Procuradoria-Geral da República (PGR) com base em um vasto conjunto de evidências, que inclui lives, reuniões ministeriais, documentos apreendidos e os atos violentos de 8 de janeiro de 2023.
Os réus condenados são:
. Jair Bolsonaro, ex-presidente da República (PL) condenado a 27 anos e 3 meses
. Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e atual deputado federal (PL-RJ).
. Almir Garnier, ex-comandante da Marinha.
. Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal.
. Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI).
Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência e delator premiado.
. Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa.
. Walter Souza Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil.
Placares e divergências
O julgamento foi marcado pela divergência constante do ministro Luiz Fux, que votou pela absolvição dos réus em vários crimes. A análise contra Alexandre Ramagem pelo crime de dano qualificado foi suspensa. Os placares foram os seguintes:
. Condenação de Bolsonaro, Garnier, Torres, Heleno e Nogueira pelos crimes de organização criminosa, golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado: 4 votos a 1 (Moraes, Dino, Cármen, Zanin x Fux).
. Condenação de Ramagem por organização criminosa, golpe de Estado e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático: 4 votos a 1.
. Condenação de Mauro Cid e Braga Netto por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático: 5 votos a 0. Para os demais crimes, o placar foi de 4 a 1.
Próximos passos e penas
Com as condenações definidas, a Turma seguirá para a fase de dosimetria, onde debaterá e definirá a pena individual para cada condenado. A legislação prevê penas máximas que, se somadas, podem chegar a 43 anos de prisão.
Os crimes e suas faixas de pena são:
. Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 4 a 8 anos.
. Tentativa de golpe de Estado: 4 a 12 anos.
. Participação em organização criminosa: 3 a 8 anos (podendo chegar a 17 com agravantes).
. Dano qualificado: 6 meses a 3 anos.
. Deterioração de patrimônio tombado: 1 a 3 anos.
Importante destacar que a prisão não é imediata. Após a dosimetria, a defesa dos condenados ainda poderá interpor embargos declaratórios, e o cumprimento da pena só se inicia após o trânsito em julgado, ou seja, quando não houver mais recursos possíveis. Atualmente, Bolsonaro e Braga Netto já estão presos preventivamente por determinação do ministro Alexandre de Moraes, por outros motivos.
A decisão reforça o entendimento do STF de que as evidências apontam para uma tentativa concreta e articulada de ruptura da ordem constitucional. Como afirmou a PGR, o núcleo do plano “organizou e executou uma série de ações, entre 2021 e 2023, para tentar impedir a posse e o exercício de mandato do presidente eleito”. Por Alan.Alex / Painel Político