Ministro do Supremo impõe medidas drásticas contra proprietários que promovem queimadas ilegais na Amazônia e no Pantanal; Estados terão que prestar contas sobre combate ao fogo em 2025
Em uma decisão histórica que promete transformar o combate aos crimes ambientais no Brasil, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (28) que a União deverá desapropriar terras onde forem comprovados incêndios criminosos ou desmatamento ilegal com responsabilidade dos proprietários.
A medida, que representa uma das mais duras respostas do Judiciário à devastação ambiental, faz parte de um conjunto de determinações estabelecidas em duas decisões na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 743, que trata da reestruturação das políticas de prevenção e combate aos incêndios nos principais biomas brasileiros.
Principais pontos da decisão:
- Desapropriação obrigatória de terras com crimes ambientais comprovados
- Proibição de regularização de áreas com histórico de crimes ambientais
- Ações de indenização contra proprietários responsáveis por danos
- Autorização para sistemas estaduais de controle, desde que integrados ao Sinaflor
Prazos e cobranças
O ministro estabeleceu uma série de prazos para diferentes órgãos prestarem informações e apresentarem resultados:
- 15 dias úteis: União deve explicar a baixa execução de recursos para fiscalização em 2024
- 10 dias úteis:
- União precisa analisar recursos necessários para ações da PF
- Ministério do Planejamento deve esclarecer medidas contra contingenciamento
- Seis estados da Amazônia Legal devem detalhar ações de 2025
- 15 dias: AGU e BNDES devem informar sobre projeto de fiscalização ambiental
Estados na mira
Os estados do Acre, Amapá, Rondônia, Maranhão, Tocantins e Pará foram especialmente citados na decisão e deverão implementar “salas de situação” para monitoramento de focos de incêndio, além de apresentar relatórios sobre as medidas já adotadas em 2025 para prevenir e combater queimadas.
A decisão representa um marco no enfrentamento aos crimes ambientais, estabelecendo consequências severas para proprietários que não respeitam a legislação ambiental e fortalecendo os mecanismos de controle e fiscalização em todo o território nacional. Por Alan.Alex / Painel Político