Secretaria de Infraestrutura informa sobre Lei orienta e normatiza a construção das edificações no Município

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Teixeira de Freitas – Para orientar sobre Lei Municipal N° 441/2007 no artigo 7, a Prefeitura Municipal de Teixeira de Freitas, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura, informa sobre questões relacionadas à Lei que que instituiu o Código de Obras de Teixeira de Freitas. A Pasta informa sobre a obrigatoriedade de profissionais da Arquitetura e Engenharias que atuam no Município a se cadastrarem e cumprirem com suas obrigações junto a este, e para tanto, há necessidade deles comparecerem ao SAC Municipal portando a documentação pertinente.

A lei dispõe de: “Para efeitos deste Código, as pessoas jurídicas e os profissionais legalmente habilitados deverão requerer seu cadastramento na Prefeitura, mediante anexação de fotocópias dos seguintes documentos:

I – para profissionais:

a) carteira profissional expedida pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA;
b) comprovante de quitação de Imposto Sobre Serviços – ISS;
c) comprovante de pagamento de anuidade do CREA;
d) visto pelo CREA – BA, quando o mesmo for de outro Estado, que deverá ser aposto no recibo acima citado;

II – para pessoas jurídicas:

a) prova de que a maioria de sua diretoria é composta de profissionais registrados nos Conselhos Regionais;
b) comprovante de quitação do Imposto Sobre Serviços (ISS);
c) comprovante de pagamento da Anuidade do CREA (Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia).

Salienta-se também que foi acrescentado um Termo de Ciência em que cada profissional irá declarar ser conhecedor das Leis Municipais contempladas no Plano Diretor Urbano e outras que envolvem Construções, Ampliações, Reformas ou qualquer outro dispositivo da Construção Civil neste Município.

“Nós enxergamos que é muito positivo tanto para o munícipio quanto para a valorização profissional, sendo uma necessidade que garante segurança para todos”, pontuou o secretário de Infraestrutura Gessé Cristo.

A diretora do Departamento de Engenharia da Secretaria Edelvita Sara informou que é algo já determinado e aplicado: “Vale salientar que todos os profissionais da Arquitetura e Engenheiras que não há nada novo a ser cobrado, já faz parte da lei da 441 de 2007, que deu nova redação a Lei 313 que instituiu o Código de Obras do Município de Teixeira de Freitas”. Fone: Ascom da Prefeitura Municipal de Teixeira de Freitas