Santo Koelher volta à prisão por receptar caminhão furtado no ES

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O veículo possuía dois rastreadores, os ladrões desligaram o rastreador principal, mas, o reserva continuou funcionando

Teixeira de Freitas – O delegado da Polícia Civil de Teixeira de Freitas dr. Júlio César Telles concluiu já na noite de quarta-feira (2/7) o auto de prisão em flagrante do capixaba de Colatina Santo Koelher, de 58 anos, flagrado durante a manhã do mesmo dia em posse, na sua oficina, de um caminhão Mercedes Benz, modelo 1620, de cor vermelha, placa MSH-8819, licenciado de Baixo Guandu/ES.
Conforme o delegado Júlio Telles, o caminhão foi furtado na frente da casa do proprietário na cidade de Baixo Guandu com todos os pertences da vítima no interior do veículo, crime ocorrido na madrugada de quarta-feira (2), no início da manhã o veículo já se encontrava no pátio da oficina de Santo Koelher, na rua Cedro, no bairro Jerusalém.
No seu veículo particular, um Ford Fiesta de cor preta, placa JRS-7933, foram encontrados pela polícia todos os pertences, inclusive os documentos pessoais do caminhoneiro furtado em Baixo Guandu.
A prisão de Santo Koelher e apreensão do caminhão furtado no Espírito Santo foram feita por policias militares da Companhia de Emprego Tático Operacional (Ceto) do 13º Batalhão da Polícia Militar de Teixeira de Freitas.
Conforme o comandante do 13º BPM, tenente-coronel Paulo Silveira, a localização do caminhão intacto e antes do seu desmanche só foi possível porque o veículo possuía dois rastreadores e tão logo foi furtado em Baixo Guandu, cidade da região oeste do Estado do Espírito Santo, os ladrões desligaram o rastreador principal, mas, o reserva continuou funcionando e foi por ele que a PM conseguiu chegar a Santo Koelher, elemento já reincidente na prática de receptação de carros roubados para desmanche.
No final do ano de 2008, o capixaba Santo Koelher foi preso em Teixeira de Freitas, acusado de receptação de carros roubados e desmanche de veículos, pelo delegado Nélis Araújo, então coordenador regional da Polícia Civil.
E no dia 1º de outubro de 2013 ele voltou a ser preso em Teixeira de Freitas por policiais da Operação Dilúvio da Polícia Civil do Espírito Santo, por força de um mandado de prisão da justiça capixaba, envolvido num esquema de compra de carros roubados no Espírito Santo para desmanche desses veículos em Teixeira de Freitas, quando foram presas 24 pessoas.
Mas, exatos 30 dias depois, o juiz Marcelo Menezes Loureiro, titular da Vara Especial da Central de Inquéritos Criminais da Comarca de Vitória/ES, revogou em 1º de novembro de 2013 todos os 24 mandados de prisão que havia expedido para o cumprimento da Operação Dilúvio da Polícia Civil capixaba ao atender um recurso dos advogados itamarajuenses Jorge Luiz da Silva Lima e Sterferson Marcial, que defendiam os interesses de um preso de Itamaraju e apontaram falhas no inquérito e, na época, Santo Koelher acabou sendo beneficiado com a coletiva revogação de prisão.
Desta feita, ao depor para o delegado Júlio Telles, o acusado Santo Koelher voltou a negar que tenha participado do furto e que apenas comprou o caminhão por R$ 20 mil e que já estava esperando pelo veículo.
E como a Polícia Civil não teve como provar a participação direta dele no furto, lhe enquadrou apenas em crime de receptação qualificada, porque ficou provado que adquiriu o veículo ciente que se tratava de origem ilícita, pois teria pago R$ 20 mil em um caminhão avaliado em R$ 150 mil.
A reincidência de Santo Koelher pode fazer com que a justiça capixaba volte a expedir o seu novo mandado de prisão. Mas, por força do flagrante de agora, ele permanecerá preso na sede da 8ª Coordenadoria Regional da Polícia Civil de Teixeira de Freitas até posterior decisão da justiça.
Crime de receptação – Art. 180 – Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influi para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: Pena – reclusão, de 1 a 4 anos, e multa. § 3º – Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso: Pena – detenção, de 1 mês a 1 ano, ou multa, ou ambas as penas). Por Athylla Borborema do site Teixeiranews.