Quilombolas da comunidade Rio do Sul acampam em busca de demarcação e titulação de terra

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Nova Viçosa – A comunidade Quilombola Rio do Sul fica localizada no município de Nova Viçosa, Extremo Sul da Bahia, a uns 15 quilômetros da comunidade Bela Vista, às margens da BR-101 e a 27 do Trevo de Posta da Mata, e, segundo a liderança, a ocupação se dá diante da falta do mínimo respeito aos seus direitos assegurados por lei e pelas instituições, a exemplo do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e dos próprios governos federal e estadual, é que decidiram ocupar terra na comunidade Quilombola porque a terra pertenceu aos seus ancestrais, ou seja, ex-escravos, que por ali passaram e estiveram ao longo do período da escravidão, e que essa ocupação é só o início, salienta uns dos líderes da ocupação, para que seja de conhecimento público o tratamento que vem sendo dados aos afrodescendentes Quilombolas do Extremo Sul da Bahia.

Moáh, coordenador estadual da União de Negros pela Igualdade – Unegro, no meio dos assentados da comunidade quilombola Nelson Mandela no Rio do Sul
Moáh, coordenador estadual da União de Negros pela Igualdade – Unegro, no meio dos assentados da comunidade quilombola Nelson Mandela no Rio do Sul

Segundo um dos membros do movimento quilombola, muitas destas comunidades sofrem a opressão da violência armada comandadas por empresas de segurança contratada pelas empresas de celulose que ocupam mais de 70% das terras quilombolas da região, exceto a comunidade quilombola do Mota em Itanhém, e empresários do agronegócio. Como a problemática assume proporções graves, os povos afrodescendentes decidiram acampar e salientam que querem seu direito de demarcação e titulação pedido ao Incra desde 2010, e até hoje nada. Este é o número do protocolo de pedido encaminhado ao Incra na ocasião: 54160.001670/2013-62 05/BA Rio do Sul, Nova Viçosa.

“Passados 25 anos da promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil, as comunidades quilombolas e povos indígenas do Brasil estão se organizando para denunciar os ataques aos direitos fundamentais inscritos na Carta Magna”.

Resultados de nossas lutas históricas foram inscritos na Constituição:

Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

Art. 68. Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos (ADCT).

Entretanto, ao longo dos anos, assistimos ao descumprimento dos mandados constitucionais, o que tem gerado mais conflitos e ameaças à nossa existência física e cultural. Até o presente, foram certificadas pela Fundação Cultural Palmares 1.845 comunidades quilombolas. Estão abertos 1.264 processos de titulação a territórios quilombolas (alguns na fase inicial), e foram titulados apenas 124 territórios, desses apenas 39 expedidos exclusivamente pelo governo federal, através do Incra e Fundação Cultural Palmares (FCP), somando 995.009,0875 hectares.

“Catigoria”, do Sindicato da Construção Civil, foi quem sugeriu o nome Nelson Mandela para a comunidade Quilombola do Rio do Sul
“Catigoria”, do Sindicato da Construção Civil, foi quem sugeriu o nome Nelson Mandela para a comunidade Quilombola do Rio do Sul

Nossas comunidades quilombolas, perseguidas e ameaçadas por latifundiários, pecuaristas, empresas de celulose, de monoculturas de eucalipto, estão cada vez ameaçadas de expulsão dos territórios com ou sem mandado judicial. Essa pressão aumenta à medida que os governos federais e estaduais se curvam e sucumbem aos interesses do capital defendidos no Congresso Nacional pela bancada ruralista. Assim, os ataques aos nossos direitos vêm dos três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário.

No Poder Judiciário, tramita uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) patrocinada pelo Partido Democratas (DEM) contra o decreto presidencial nº 4.887/2003, que “regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos que trata do art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.”

No Congresso Nacional, dominado pelos ruralistas, tramitam vários projetos de lei, além da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 215/2000, que, se aprovada, retirará a competência do Poder Executivo nos processos de titulação dos territórios quilombolas e das terras indígenas.

Vista parcial da ocupação no Rio do Sul intitulada Nelson Mandela
Vista parcial da ocupação no Rio do Sul intitulada Nelson Mandela

O Tribunal de Contas da União (TCU) – órgão auxiliar do Poder Legislativo – em acórdão nº 2835/2009 fez uma série de recomendações absurdas relativas ao processo de titulação dos territórios quilombolas. Entretanto, o mesmo tribunal em julgamento de embargos opostos ao acórdão supracitado assim se pronunciou: “convém deixar assente que o objeto da demanda judicial entre a comunidade dos remanescentes do quilombo e a União constitui matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário, não cabendo ao TCU posicionar-se quanto ao mérito da decisão proferida no âmbito daquele poder”. Além disso, justificou a paralisação do procedimento objeto da ação judicial em função de entendimento de que tais recomendações teriam suspendido o decreto 4.887/2003.

Essa postura do Incra demonstra o nível de comprometimento do governo federal com os latifundiários, pecuaristas e empresários dos setores do agronegócio, hidronegócios, hidroelétricas, mineração etc.

Por último, conclamamos os homens e mulheres de boa vontade das religiões e sociedade para lutarmos contra as injustiças em desfavor ao povo negro e os indígenas do campo e da cidade.

Pois, nossa esperança, nascida na noite escura, será fogo incontido, que fará alvorecer o dia novo! Nossos tambores serão escutados e nossos ancestrais, desde a África, jamais serão esquecidos!”, enfatiza o coordenador estadual da União de Negros pela Igualdade (Unegro) no Extremo Sul da Bahia, Valdeir Soares.

A ocupação tem cerca de 70 famílias que são da própria comunidade quilombola e nesta reunião surgiram alguns questionamentos, tais como: educação; Leite Fome-Zero não chega; merenda não é de qualidade; saúde; falta de Posto de Saúde; falta de água que antes da monocultura de eucalipto era com abundância e depois dos plantios a água sumiu, salientaram alguns moradores; habitação rural; incentivos de sementes; transporte, dentre outros.

Muitos dos presentes lembraram-se do eterno Padre José que por diversas vezes visitou as comunidades Quilombolas do Extremo Sul da Bahia, dentre elas: a de Rio do Sul, que após três anos da morte do Padre José agora é que está se cumprindo um dos sonhos, que era ver os quilombolas tomarem iniciativa em busca de seus direitos. “Somos cria deste inesquecível ser que aqui esteve e sempre estará em nossas memórias, afirmou MOÁH, da UNEGRO, uns dos palestrantes da reunião”. Nessa mesma reunião, ficou decidido que o acampamento passaria se chamar ACAMPAMENTO QUILOMBOLA DO RIO DO SUL NELSON MANDELA.

Nesta primeira reunião e iniciativa da comunidade quilombola Rio do Sul estiveram presentes: Valdeir Soares, pseudônimo Moáh, coordenador estadual da União de Negros pela Igualdade (Unegro) no Extremo Sul da Bahia; Rolemberg Araújo, popular “Catigoria”, (diretor do Sindicato da Construção Civil), e a presença do Jornal Alerta, representada pelo jornalista Antônio Carlos Santos Nunes (Carlinhos do Alerta).