Promotor é preso por assédio sexual

A prisão do promotor Almiro de Sena Soares Filho foi decretada pelo Tribunal de Justiça da Bahia

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A prisão preventiva do promotor de Justiça Almiro de Sena Soares Filho foi decretada na quarta-feira (12), na edição do Diário Eletrônico da Justiça. O pedido foi formulado pelo Ministério Público do Estado (MPE) com base no art. 216 – A, do Código Penal – constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.
A decisão é assinada pelo desembargador Mário Alberto Hirs. “A fuga do acusado do local de sua residência e foro do processo impedem a aplicação de medidas cautelares, pois estas são incompatíveis com a situação atual do réu, já que não se tem como exigir comparecimento periódico em juízo e proibição de ausentar-se da comarca de quem, como o réu, está foragido”, diz a sentença.
O desembargador defende a prisão preventiva “porque o réu é pessoa dotada de recursos intelectuais e financeiros capazes de garantir a sua evasão prolongada, o que acaba por obstar a adequada marcha processual. A constrição cautelar, assim, reveste-se da legalidade necessária à sua decretação”.
O promotor é defendido por seis advogados: Gamil Föppel El Hireche, Gisela Borges de Araújo, Pedro Ravel, Samir Leão Vieira, Rosberg de Souza Crozara e Gilson Cerqueira Santos Filho.
Em nota, Gamil informou que Sena sempre mostrou “postura absolutamente colaborativa, inclusive comparecendo espontaneamente ao cartório para recebimento de intimações, sendo manifesto não se tratar de uma obrigação sua” e que “nenhum ato processual deixou de ser realizado por conduta atribuível ao senhor Almiro Sena”.
A defesa alega que o promotor estava de férias e por isso “afastou-se temporariamente da sua residência, para acompanhar sua esposa em compromisso profissional”, e que por essa razão não foi encontrado para ser intimado à audiência prevista para 17 de maio (confira abaixo nota na íntegra).
Afastado
Sena foi afastado após acusações de assédio sexual a servidoras da Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, quando era titular da pasta. Afastado do Ministério Público da Bahia desde novembro de 2014, o promotor continua na lista ativa de membros do órgão. Por isso, vem recebendo remunerações pelo cargo de “promotor de entrância final”, que tem salário bruto de R$ 28.338,12.
No dia 27 de junho, o Conselho Nacional do Ministério Público decidiu pela demissão do promotor. De acordo com o Conselho, a pena é motivada por “infrações disciplinares análogas aos crimes de estupro e assédio sexual”, conforme previsto na Lei Orgânica do Ministério Público da Bahia.
Almiro de Sena foi exonerado do cargo de secretário estadual em junho de 2014, após as acusações das servidoras serem divulgadas. Na época, Sena negou todas as acusações e resumiu o processo contra ele a uma “armação política profissional”, sem citar nomes.
Leia nota da defesa na íntegra:
A defesa técnica do Senhor Almiro de Sena Soares Filho, sobre a desnecessária prisão preventiva decretada, vem esclarecer:
Ao longo do processo, o Senhor Almiro Sena sempre demonstrou postura absolutamente colaborativa, inclusive comparecendo espontaneamente ao cartório para recebimento de intimações, sendo manifesto não se tratar de uma obrigação sua. Deveras, nenhum ato processual deixou de ser realizado por conduta atribuível ao Senhor Almiro Sena.
Em razão de decisão do Supremo Tribunal Federal, o processo teve sua tramitação interrompida entre março e dezembro de 2016, após isso, somente sendo designado ato processual para 12 de abril de 2017, audiência que deixou de ser realizada em razão de não ter sido expedido, pelo serviço de secretaria do Judiciário, o necessário mandado de intimação para o Senhor Almiro Sena, sendo certo que até o momento ele não teve ciência pessoal do retorno da marcha processual.
Não foi possível o cumprimento do ato de intimação para audiência seguinte, no dia 17 de maio de 2017, eis que o Senhor Almiro Sena, estando no gozo de férias concedidas pelo Ministério Público, afastou-se temporariamente da sua residência, para acompanhar sua esposa em compromisso profissional;
Comunicado, pelos seus patronos, da designação de audiência para data de hoje, o Senhor Almiro Sena já tinha afirmado seu comparecimento, independente de intimação, a evidenciar que jamais esteve ou estará foragido;
O Senhor Almiro Sena é promotor, não pretendia, não pretende e nem pretenderá se evadir nem do local onde o procedimento está se desenvolvendo, nem muito menos de qualquer responsabilidade que eventualmente se lhe imponha, ao final do processo – muito embora não acredite nisso, por confiar na sua inocência.
Prestados os esclarecimentos de fato, em não havendo qualquer razão para a custódia cautelar, confia-se na sua imediata revogação pelo ilustre Relator. Salvador/BA, 12 de julho de 2017.