O município de Teixeira de Freitas possui, atualmente, 91.431 eleitores, distribuídos em mais de 270 seções eleitorais, e, também, 5.791 eleitores que tiveram seus títulos cancelados – para estes, o prazo máximo para regularização junto à Justiça Eleitoral termina em 9 de maio –, os quais estão na iminência de não participar do pleito neste ano, quando serão escolhidos o prefeito e vereadores municipais.
O cancelamento do título ocorre, dentre outros motivos, pela ausência em três eleições consecutivas, sem que haja a justificação. A ausência injustificada, em regra, gera multas junto à Justiça Eleitoral, é importante salientar que este débito pode impedir que o eleitor obtenha alguns dos documentos oficiais, como passaporte, e ainda pode impedir o ingresso em instituições públicas de ensino, ou posse em cargos e concursos públicos, sendo que o cancelamento do título impede ainda sua votação.
Para a regularização junto à Justiça Eleitoral faz-se necessário comparecer ao Cartório Eleitoral ou SAC portando carteira de identidade e comprovante de renda, e suas respectivas xérox (o reservista será também necessário para o alistamento, em caso de homens maiores de 18 anos) – é possível que se faça, ainda, o pagamento de multa por cada turno não votado –, podendo então solicitar a regularização.
Além da regularização, o prazo de até 9 de maio vale também para serviços como alistamento e transferência, sendo que, apenas a solicitação de 2.ª via poderá ser feita fora desse prazo, até 10 dias antes das eleições.
“Geralmente, as pessoas costumam deixar tudo para a última hora, mas, o que a gente pede é que se adiantem, para que o serviço possa ser prestado da melhor forma, evitando as longas filas, tanto aqui no cartório, quanto no SAC, o prazo para regularização já está acabando”, disse a servidora da Justiça Eleitoral, Cintia Martins. Por Raíssa Félix