Tribunal Regional Eleitoral da Bahia julgou o mérito por ‘7 a 0’ pela improcedência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral que objetivava a cassação do registro da candidatura do prefeito Roberto Carlos Figueiredo Costa, o “Robertinho” e do seu vice-prefeito Vanderlei Rezende
Mesmo o prefeito Robertinho tendo sido reeleito, diplomado e empossado, a oposição interpôs agravo contra decisão proferida pela Relatoria, que deu provimento ao recurso dos candidatos agravados, reformando-se a sentença de primeiro grau e julgando pela improcedência da AIJE.
O julgamento do mérito que estava marcado para a última segunda-feira (10), foi adiado para esta quarta-feira (12), a pedido dos próprios advogados de Paulinho de Tixa, pois pretendiam fazer uma sustentação oral no julgamento do colegiado, mas os defensores de Tixa terminaram desistindo e não promoveram a prometida sustentação oral durante o julgamento do mérito.
Durante o julgamento do pleno do TRE/BA., os 7 desembargadores da corte seguiram por unanimidade a decisão do desembargador relator Pedro Rogério Castro Godinho que votou pelo desprovimento do agravo, dosando pela improcedência da AIJE impetrada por Paulinho de Tixa e mais uma vez, o TRE/BA legitimou a candidatura do prefeito reeleito Robertinho, ao negarem provimento ao agravo interno da oposição. Fonte: Ascom