Por Maurício de Novais Reis*
Parte I – No dia 15 de setembro a Justiça Federal do Distrito Federal surpreendeu a opinião pública brasileira após julgar procedente um processo impetrado por um grupo de psicólogos que buscavam a prerrogativa legal de promover tratamentos psicoterapêuticos cujo objetivo seria o fenômeno conhecido como “reversão sexual” de indivíduos homossexuais. A decisão é polêmica porque pode acarretar a patologização da homossexualidade, isto é, o reconhecimento da homossexualidade como patologia ao invés de orientação sexual.
A ação julgada procedente impugna determinadas partes da Resolução CFP N° 001/1999, que estatui que os psicólogos não devem atuar para favorecer a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas, tampouco devem colaborar ou oferecer serviços que proponham tratamento e cura das homossexualidades. Segundo a resolução, os psicólogos sequer devem se pronunciar, participar de pronunciamentos públicos e/ou nos meios de comunicação de massa, ideias que reforcem os preconceitos sociais existentes em relação aos homossexuais como portadores de qualquer desordem psíquica.
A partir da decisão judicial (que não chega a patologizar a homossexualidade, mas versa sobre o direito de psicólogos exercerem seus estudos e pesquisas sobre (re)orientação sexual sem qualquer censura) os psicólogos que praticarem a denominada “cura gay” não mais poderão sofrer sanções do Conselho Federal de Psicologia. Como expresso anteriormente, a decisão ora comentada poderá acarretar implicações éticas sérias no que se refere à posição do indivíduo homossexual, por exemplo, frente ao campo profissional da própria psicologia. Na lógica, se um sujeito é considerado doente e precisa de tratamento psicológico, como esse mesmo sujeito poderá exercer a função de psicólogo, caso busque essa formação? Como esses profissionais passarão a ser vistos no exercício da profissão (importante este questionamento, porque quando as pessoas procuram um profissional de psicologia elas pressupõem que o profissional detém um saber sobre o seu sofrimento)? Outra implicação que pode ser perigosa encontra-se expressa na referida resolução, a qual esclarece que a Psicologia pode e deve contribuir para a superação de preconceitos e discriminação, reconhecendo que a sexualidade é parte integrante da identidade de cada indivíduo, não uma patologia.
Em tom de gracejo, o filósofo e psicanalista Cláudio Pfeil, argumenta nas redes sociais que “concorda com a cura gay, mas com uma condição: que haja também uma cura hétero”. Embora o psicanalista se utilize do sarcasmo, não se pode negar a verificabilidade de uma importante verdade expressa em seu discurso: se a homossexualidade, reconhecida pela Organização Mundial da Saúde como uma variação natural da sexualidade humana, pode ser encarada como patologia, por que a heterossexualidade, também variação natural da sexualidade humana não pode, igualmente, ser considerada uma patologia passível de tratamento e cura? Continua.
*Mauricio de Novais Reis é Graduado em Pedagogia, Graduado em Filosofia, Especialista em Teoria Psicanalítica, Professor no Colégio Estadual Democrático Ruy Barbosa e Coordenador Pedagógico na Escola M. Prof. Sheneider Cordeiro Correia. Contatos: (73) 99928-0460 / (73) 98885-3463.