Polícia Civil conclui inquérito e indicia motorista que matou mendigos pela prática de dois crimes de homicídio doloso

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Teixeira de Freitas – A Polícia Civil, por meio da 1ª Delegacia Territorial de Teixeira de Freitas, conclui inquérito sobre acidente que resultou na morte de dois moradores de rua, fato ocorrido na Av. Getúlio Vargas, em frente ao Banco do Brasil.

A 1ª Delegacia Territorial de Teixeira de Freitas informa que concluiu o inquérito policial nº 41599/2025, instaurado para apurar o acidente de trânsito ocorrido na noite de 22 de abril de 2025, na Avenida Getúlio Vargas, em frente à agência do Banco do Brasil, nesta cidade, que resultou na morte de dois homens em situação de rua, atingidos por veículo automotor que invadiu a calçada.

As investigações revelaram que o veículo envolvido, um Fiat Mobi de cor branca e placa PKU-2511, era conduzido pelo nacional D. O. C., de 25 anos, filho do proprietário do automóvel. No momento do fato, o condutor estava acompanhado de outras seis pessoas, que confirmaram, em sede de depoimento, que D. O. C. havia ingerido bebida alcoólica antes de assumir a direção do veículo. Essa informação foi corroborada, inclusive, por testemunha que atuava como garçom no bar onde o grupo esteve momentos antes do acidente.

Durante o trajeto, conforme relato de testemunhas, D. O. C. passou a executar manobras arriscadas e bruscas com o volante, realizando movimentos em “zigue-zague” na pista lateral da avenida. Ao perder o controle do automóvel, o veículo subiu a calçada e colidiu com a parede lateral da agência bancária, atropelando as vítimas, que dormiam no local. Ambas morreram ainda no local, conforme constatado pelo SAMU e pela equipe do Departamento de Polícia Técnica.

Além da condução sob efeito de álcool e da realização de manobras perigosas, constatou-se que o condutor se encontrava inabilitado para dirigir, uma vez que sua Permissão para Dirigir (PPD) havia expirado em outubro de 2024, não havendo conversão em Carteira Nacional de Habilitação definitiva.

Diante dos elementos colhidos, o investigado foi indiciado pela prática de dois crimes de homicídio doloso, na modalidade de dolo eventual, tipificados no art. 121, caput, do Código Penal, em concurso formal. A conduta revelou total desprezo pelas regras de trânsito e indiferença quanto ao risco de produzir resultado letal.

Tal tipificação se justifica na medida em que o investigado, mesmo ciente dos riscos inerentes à sua conduta, assumiu a direção do automóvel após ingerir bebidas alcoólicas, em horário noturno e em área urbana, assumindo voluntariamente o risco de produzir o resultado morte, razão pela qual não se enquadra a conduta no art. 302 do Código de Trânsito Brasileiro, que trata do homicídio culposo na direção de veículo automotor.

O inquérito foi encaminhado ao Ministério Público para as providências legais cabíveis. Fonte: 1ª Delegacia Territorial de Teixeira de Freitas – 8ª COORPIN/DEPIN/PCBA. Foto: Liberdadenews

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