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Final- A partir de 4 de abril, a Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat) ficará disponível no site da Receita Federal para os interessados em regularizar os valores devidos à União. A lei oferece incentivos para quem declarar bens e recursos adquiridos até 31 de dezembro de 2014.
Em troca da anistia de crimes relacionados à evasão de divisas, o contribuinte pagará 15% de Imposto de Renda e 15% de multa, totalizando 30% do valor repatriado. Sem a nova lei, o devedor teria de pagar multa de até 225% do valor devido, além de responder na Justiça e na esfera administrativa, dependendo do caso. “Se R$ 1mil, o devedor pagará R$ 150 e mais R$ 150”, disse Luiz Fernando.
No primeiro momento há uma presunção de boa-fé, mas, futuramente, havendo dúvida sobre a origem dos recursos, o contribuinte poderá ser convocado para prestar esclarecimentos. Os dados também passam a ser verificados com os fiscos de outros países que têm acordos com a Receita Federal do Brasil. “Por isso, os contribuintes têm que guardar documentos durante cinco anos. Pois poderão ser acionados no futuro para novas verificações”, disse Luiz Fernando.
O prazo final será no dia 31 de outubro de 2016 para que o contribuinte indique os crimes, traga os bens para os cofres da União e pague a multa. Do contrário, considera-se que a declaração não foi realizada. Não haverá parcelamento porque a regra determina que o pagamento terá que ser à vista. Colaboração do escritório PAF Advocacia.