O início de ano é um período marcado pelo considerável aumento nos gastos das famílias, tanto pelos impostos a serem pagos – como IPTU e IPVA, gastos com férias, como também pelas extensas listas de material escolar dos filhos – para as quais devem estar atentos, a fim de que não sejam vítimas de abuso por parte das instituições de ensino.
É necessário prestar atenção aos itens pedidos pelas escolas, pois todos os materiais pedidos devem estar ligados às atividades pedagógicas a serem desenvolvidas pelos alunos, ou seja, àquelas atividades realizadas em classe ou extraclasse. Desta forma, é vedada a solicitação de itens para limpeza, por exemplo, porque isto é de exclusiva responsabilidade da própria instituição.
“Somente é permitido por lei a solicitação de materiais que sejam necessários ao desenvolvimento das atividades didático-pedagógicas dentro ou fora de sala de aula, que estejam diretamente associadas ao processo de aprendizagem do aluno”, explicou o advogado civilista Osmundo Nogueira.
“A melhor forma de se acompanhar a utilização dos itens é solicitar, junto à lista de material escolar, o plano de execução, que deve conter as atividades a serem desenvolvidas ao longo do ano letivo”, disse Osmundo, esclarecendo ainda que todo o material que, porventura, não tenha sido utilizado, deve ser devidamente devolvido aos pais.
É importante esclarecer ainda que não se faz necessário que os pais entreguem todo o volume de materiais solicitados de uma só vez, podendo, então fracionar os gastos, remetendo em hora oportuna o restante de materiais. As escolas não podem, também, exigir marcas ou modelos dos materiais escolares, ou, ainda, local a serem adquiridos. Por Raíssa Félix