
A determinação é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e atinge todos os tribunais, seguindo o que dispõe a Resolução CNJ nº 569/2024. Na Bahia, está vedada a realização de novos cadastros eletrônicos de pessoas jurídicas nos sistemas judiciais ou no Domicílio Eletrônico Local. A disponibilização das comunicações processuais no Diário da Justiça Eletrônico do TJBA, também, será descontinuada.
No âmbito do TJBA, o DJEN substitui qualquer outro meio de publicação dos atos judiciais, salvo os casos em que a lei exija vista ou intimação pessoal. Já o Domicílio Judicial Eletrônico será utilizado, exclusivamente, para a citação por meio eletrônico e para as comunicações processuais que exijam vista, ciência ou intimação pessoal da parte ou de terceiros, com exceção da citação por edital, a ser realizada via DJEN.
O acompanhamento do Domicílio Judicial Eletrônico deverá ser feito no Portal de Serviços do Poder Judiciário do CNJ, inclusive para fins de cadastramento das partes, disponível no link domicilio-eletronico.pdpj.jus.br. As pessoas jurídicas, já cadastradas compulsoriamente, deverão acessar esse site e fazer login na opção gov.br com seu certificado digital (e- CNPJ).
O Diário da Justiça Eletrônico do TJBA continuará a ser editado, para divulgar atos administrativos com publicação prevista em lei, no regimento interno e nas demais disposições normativas do Judiciário baiano; comunicações processuais eventualmente encaminhadas pelo(a) magistrado(a); editais judiciais, quando determinado pelo(a) magistrado(a), e administrativos; e comunicações processuais que tramitem, eventualmente, em meio físico.
O Grupo de Trabalho Domicílio Eletrônico do TJBA, presidido pelo Desembargador Raimundo Nonato Borges Braga, atua junto à Secretaria Judiciária (Sejud) até a efetiva integração dos sistemas ao Domicílio Judicial Eletrônico nacional.
Capacitação
Para auxiliar magistrados(as) e servidores(as) nessa nova fase, o GT realiza, em parceria com a Universidade Corporativa Ministro Hermes Lima (Unicorp), o “Webinário: Novas Regras e Prazos do Domicílio Eletrônico e Diário de Justiça Nacional”, no dia 22 de maio, às 14h, com transmissão pelo canal do PJBA, no YouTube.
O Decreto Judiciário nº 371, publicado em 15 de maio, convoca diretores(as) de Secretaria e diretores(as) de Câmaras a participarem telepresencialmente do webinário, e os(as) demais servidores(as) por videoconferência. As inscrições devem ser realizadas por meio do Sistema de Educação Corporativa (SIEC).
Mais informações na página do Domicílio Eletrônico do CNJ. Fonte: Ascom do TJ/BA