Por Maurício de Novais Reis*
Parte Final – Na parte anterior deste minúsculo artigo, argumentamos dentro de uma articulação em que o Complexo de Édipo, fundado na teorização freudiana, guarda intrínseca relação com o Nome-do-Pai, conceito trazido por Lacan, e que a importância estrutural da interdição do desejo incestuoso revela-se marcadamente impregnada no registro simbólico dos indivíduos. Agora, pensando no processo de simbolização decorrente da interdição imposta pela função paterna, pode-se afirmar que esse processo se realiza em três tempos, os quais são denominados de frustração, castração e privação.
Na Frustração está em jogo o caráter ontológico do lugar ocupado pela criança na economia do desejo materno. Esse lugar refere-se à posição de objeto de desejo da mãe que constitui a introdução da criança no campo do Outro, relacionado ao território da Lei/interdição mediante o significante da função paterna, a saber, o Nome-do-Pai. Portanto, ocupando a posição fálica (ser ou não ser o falo?) na economia do desejo materno, o tempo da frustração constitui a introdução definitiva do sujeito no universo simbólico.
No segundo tempo, denominado de Castração, a articulação significante fálica passa-se no nível imaginário. Neste tempo do processo de simbolização a posição fálica não mais se refere às possibilidades sobre o ser o falo, mas sobre o ter ou não o falo. Portanto, passa-se à concepção de que a criança não é mais o falo (objeto imaginário de poder geralmente associado ao pênis), mas o possui; e se o possui, pode perdê-lo mediante a castração. Nesta perspectiva, Lacan, em O seminário 17: O avesso da psicanálise, leciona que “é preciso não esquecer que a paternidade para a psicanálise é uma função simbólica e não real”, tornando-se um “operador estrutural com a função de colocar em cena o impossível sob a forma de proibição.”
Portanto, o pai é aquele cuja lei opera a interdição do desejo incestuoso do sujeito, estruturando a castração simbólica.
Denomina-se, na orientação lacaniana, o terceiro tempo como Privação. O agente da privação não poderia ser outro senão o pai imaginário, idealizado pelo sujeito. O processo de simbolização, no interior da privação, exige que o sujeito finalmente reconheça que o pai que operava a função de interdição do desejo, porque certamente possuía a autoridade fálica para fazê-lo, na realidade também não tem o falo.
Reconhecer que o pai também não possui o falo possibilita articular o significante da função paterna no nível simbólico, porque viabiliza a identificação do sujeito com o pai e soluciona o drama edipiano. Ademais, a identificação auxilia na articulação da cadeia significante que representará o que é o sujeito dentro das possibilidades de subjetivação.
*Mauricio de Novais Reis é Graduado em Pedagogia, Graduado em Filosofia, Especialista em Teoria Psicanalítica, Professor no Colégio Estadual Democrático Ruy Barbosa e Coordenador Pedagógico na Escola M. Prof. Sheneider Cordeiro Correia. Contatos: (73) 99928-0460 / (73) 98885-3463.