MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA 153ª ZONA ELEITORAL / Portaria n. 168.9.322544/2024
O Ministério Público do Estado da Bahia, por seu órgão de execução com atribuições eleitorais perante a 153ª Zona Eleitoral de Medeiros Neto, Considerando que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica e do regime democrático (art. 127, caput, da CF);
Considerando que compete ao Ministério Público atuar em todas as fases e instâncias do processo eleitoral, conforme arts. 72 e seguintes da LC nº 75/93; Considerando que o Procedimento Administrativo, previsto e disciplinado na Portaria PGE nº 01/2019, é o instrumento adequado para viabilizar a consecução de atividade-fim, conforme art. 78 da referida Portaria; Considerando que a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e Parnaíba – CODEVASF comunicou a celebração de Termo de Doação com Município de Lajedão, que o termo de doação se encontra em execução neste ano eleitoral, o que pode afetar a normalidade e a legitimidade das eleições; Considerando que o abuso do poder econômico e do poder político, como também o uso indevido de bens ou o desvio de finalidade no manejo de bens públicos constituem expedientes que atentam contra a isonomia dos candidatos e contra a liberdade de escolha dos eleitores;
Considerando que o art. 14, §9°, da Constituição da República estabelece, como condição para a normalidade e legitimidade do regime democrático eleitoral, a inexistência de qualquer conduta que possa caracterizar abuso de poder, político, econômico ou a prática de qualquer das condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral;
Considerando que o art. 73, § 10, da Lei n° 9.504 estabelece:
“No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa”; Considerando que o Ministério Público, na defesa do regime democrático e da legitimidade do pleito eleitoral, pode e deve atuar preventivamente, em especial para acompanhar a legalidade de distribuição de bens durante o período eleitoral; RESOLVE instaurar PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO com o objetivo de acompanhar a legalidade dos termos de doação supracitados, feito pela CODEVASF, no Município de Lajedão/BA.
Desde já, determinam-se as seguintes diligências:
a) Publique-se, no DJE, a instauração deste procedimento administrativo de acompanhamento;
b) Oficie-se à Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco e
Parnaíba – CODEVASF, para que, no prazo de 10 dias;
b.1) Encaminhe, pelo e-mail [email protected], cópia integral dos processos administrativos nº 59520.000454/2024-30-e e os correlato termo de doação entabulado entre a CODEVASF e o referido ente federativo local;
b.2) Preste, também pelo mesmo e-mail supracitado, os seguintes esclarecimentos formais:
(I) Quais critérios utilizados para a escolha do donatário, anexando a norma legal na qual se amparou?;
(II) Houve indicação de partido político, exercente de cargo político ou de potencial candidato nas eleições vindouras? (em caso positivo, forneça a identificação e dados para a efetiva localização);
(III) No ato da entrega do bem, houve a participação de representação de partido político, político exercente de cargo político ou de potencial candidato nas eleições vindouras? (em caso positivo, anexe fotografias ou documentos do evento em questão);
(IV) Houve aderência das decisões alocativas, de modo que os equipamentos/bens, objeto das doações foram destinados a beneficiários que se enquadram nos critérios do programa?;
(V) Houve fiscalização da utilização dos veículos e equipamentos doados aos beneficiários e monitoramento dos resultados alcançados?.
c) Oficie-se o Município de Lajedão, a fim de prestar os seguintes esclarecimentos no prazo de 05 dias úteis, em razão da exiguidade dos prazos eleitorais:
(I) Quais foram os beneficiários dos bens/obras desse termo de doação e quais foram os critérios utilizados para a escolha?
(II) Houve indicação de partido político, exercente de cargo político ou de potencial
candidato nas eleições vindouras para a realização de tal convênio com a CODEVASF? (em caso positivo, forneça a identificação e dados para a efetiva localização);
(III) No ato da entrega do bem, houve a participação de representação de partido político, político exercente de cargo político ou de potencial candidato nas eleições vindouras? (em caso positivo, anexe fotografias ou documentos do evento em questão);
d) Comunique-se ao NUEL e à imprensa local o teor desta portaria.
De Medeiros Neto, 01 de outubro de 2024. (assinado eletronicamente)
Moisés Guarnieri dos Santos
Promotor de Justiça