
Obediência a Lei
Cumprimento da Liminar
Em atendimento à liminar concedida a equipe do Teixeira News que sempre respeitou as decisões, cumpriu imediatamente, tendo trabalhado durante 2 dias para alcançar rigorosamente a exclusão de todos os conteúdos do ar em obediência à decisão judicial e ainda foi obrigado a excluir todas as suas redes sociais, jogando no lixo toda uma história jornalística do site e uma legião de quase 1 milhões de seguidores. Embora a decisão diga que não estão censuradas as futuras notícias do site sobre a mesma natureza em questão, mas a medida é explicita e intimida indiretamente ao portal divulgar atos ilícitos em que que envolvam a participação de (tenha) menores (envolvidos), tendo em vista que a decisão do magistrado é contraditória ao seu próprio discurso contido na decisão. Ora, como não se trata de censura? Se o veículo foi obrigado a retirar conteúdos jornalísticos do ar e links correlatos sob pena de multa de R$ 5 mil dia?
O juiz Argenildo Fernandes dos Santos atendeu um pedido do Ministério Público Estadual de Teixeira de Freitas que instaurou uma Apuração de Infração Administrativa às Normas de Proteção à Criança e ao Adolescente, assinada pelos seguintes promotores de justiça: Michele Aguiar Silva Resgala; Moacir Silva do Nascimento Junior; Dário José Kist; Vera Leiliane Mota Alves de Souza; Danúbia Catarina Oliveira Bittencourt; Karine Campos Espinheira; Anna Kristinna Santos Lehubach Prates e Márcia Rabelo Sandes.
Privilegiando Marginais
Como na história de Teixeira de Freitas ou na maioria das cidades brasileiras, os crimes mais bárbaros que já ocorreram e que vêm ocorrendo no dia-a-dia são praticados por menores de idade – o Teixeira News, que sempre gozou de credibilidade e confiabilidade da sociedade ao divulgar os fatos e prevenir a sociedade dos atos contumazes dos acusados, vem agora sofrendo duras críticas da população como se o Portal estivesse omitindo as informações, privilegiando marginais ou protegendo os infratores menores de idade, os ditos menores infratores – razão pela qual, nos sentimos no dever de esclarecer à população que nos reservamos de propagarmos tais fatos ilícitos até entendermos o que pretende na justiça o Ministério Público Estadual.
Liberdade de Expressão
O jornalista Athylla Borborema, ex-diretor do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado da Bahia, integrante da equipe do portal e que retornou de férias nesta quinta-feira (07/01), disse que o Teixeira News sofreu um ataque indiretamente, justamente dos órgãos que têm a obrigação e o dever de proteger os jornalistas legitimamente habilitados, que são os olhos e os ouvidos da sociedade. Disse que o Teixeira News é um site que não possui patrimônio e nem receita fixa, que sempre foi aberto ao diálogo e no caso de qualquer entendimento novo do MPE, o órgão teria a liberdade de chamar os representantes do veículo para conversar, ao invés de adotar (tomar combativa) medida tão drástica e gratuita contra um veículo eletrônico na internet de relevantes serviços prestados, feito por profissionais que às vezes tiram recursos do próprio bolso para mantê-lo no ar.
Informou ainda que para atender a decisão judicial, não seria possível excluir os links correlatos de 2 milhões de usuários, um a um, especialmente nas redes sociais, pois seria humana e tecnicamente impossível, então, a forma foi banir as redes, consequentemente o acesso despencou e em 14 dias após a decisão judicial o site perdeu o seu principal contrato com o Google, fato irrecuperável.
Inconstitucionalidade
No próximo dia 3 de abril de 2019, uma audiência foi marcada e o Teixeira News aguarda para saber qual é a intenção maior destes órgãos com os seus representantes, porque a morte do site já foi decretada e nem mesmo a revogação da medida liminar seria capaz de recuperar o prejuízo causado ao Teixeira News. Para o site, tanto a denúncia (medida) do Ministério Público Estadual quanto a decisão do juiz são flagrantemente inconstitucionais. E mais do que lutar por todo este tempo pelo direito de informar, usando todos os meios legais para tal, o Estado lutou, antes de tudo, pela liberdade e pelo direito que tem a sociedade de ser informada.
A liberdade é uma conquista e um direito inalienável dos brasileiros. A Constituição Federal de 88, homenageando os homens e mulheres sacrificadas perante o altar da liberdade de expressão no curso da nossa História, assegurando direitos inalienáveis de manifestação da expressão intelectual, consagrando a liberdade de manifestação e elevando o direito à informação ao patamar de direito individual incorporado ao patrimônio pessoal do cidadão brasileiro. No curso da nossa História como País e Nação vimos todas as tentativas de cercear a imprensa fracassarem, felizmente. O Estado lutou, antes de tudo, pela liberdade e pelo direito que tem a sociedade de ser informada. A liberdade de expressão é direito de suprema importância para que a sociedade possa conhecer e se defender das arbitrariedades cometidas pelas ilicitudes dos marginais ou do próprio poder público.
Por fim, informamos aos nossos leitores e parceiros de luta que, como cidadãos cumpridores e obedientes à lei e às manifestações judiciais, último bastião da nossa luta contra o cerceamento do livre exercício do nosso direito de informar, estamos cumprindo, à custa da nossa sobrevivência como órgão de imprensa, a liminar expedida pelo meritíssimo magistrado, mas buscaremos no Judiciário a devida reparação ao ato que consideramos desproporcional e ilegítimo em face da Carta Magna que nos rege a todos. A luta pela liberdade é de todos nós. (Da redação TN).