MP conquista no Judiciário decisão para excluir conteúdo de menores infratores em Órgão de Imprensa de Teixeira de Freitas

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MP conquista no Judiciário decisão para excluir conteúdo de menores infratores em Órgão de Imprensa de Teixeira de Freitas

O portal de notícias Teixeira News, o mais antigo e mais tradicional veículo de comunicação online do extremo sul da Bahia, com 12 anos de fundação -, vem a público esclarecer que desde a sexta-feira, dia 25 de janeiro de 2019, que nos reservamos a publicar qualquer fato delituoso que envolva menor de idade até que uma audiência de conciliação ocorra em apreciação ao embrago de declaração expedido, tendo em vista que uma decisão inédita do juiz Argenildo Fernandes dos Santos, da 1ª Vara da Infância e Juventude da comarca de Teixeira de Freitas, determinou que o portal retirasse do ar todas as matérias publicadas no decorrer da sua trajetória que tiveram menores como autores de infrações graves relatados e links correlatos, em atendimento a uma representação da promotora Michele Aguiar Silva Resgala, titular da 2ª Vara da Infância e da Adolescência do Ministério Público Estadual na comarca de Teixeira de Freitas , a qual denuncia o portal pelo cometimento das infrações tipificadas nos arts. 5º, 18 e 14, do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.

Obediência a Lei

O Teixeira News nunca cometeu nenhuma infração nesse aspecto jurídico, tendo na sua história respeitado as regras e seguido as práticas comuns dos grandes veículos do Estado, tendo inclusive respeitado rigorosamente as normas estabelecidas no Estatuto da Criança e do Adolescente, nunca tendo citado nomes, iniciais, endereços, apelidos ou indicações de parentesco (preceitos) que possibilitassem a identificação do infrator e nem tão pouco divulgado fotografias do rosto do menor infrator e, sobretudo, nunca noticiamos casos envolvendo menores em estado de vulnerabilidade social e sim casos de repercussão social em que menores estiveram envolvidos em acontecimentos graves de estupros, homicídios, latrocínios, roubos, tráfico de drogas, entre outros, sempre preservando a identificação do adolescente transgressor.

Cumprimento da Liminar

Em atendimento à liminar concedida a equipe do Teixeira News que sempre respeitou as decisões, cumpriu imediatamente, tendo trabalhado durante 2 dias para alcançar rigorosamente a exclusão de todos os conteúdos do ar em obediência à decisão judicial e ainda foi obrigado a excluir todas as suas redes sociais, jogando no lixo toda uma história jornalística do site e uma legião de quase 1 milhões de seguidores. Embora a decisão diga que não estão censuradas as futuras notícias do site sobre a mesma natureza em questão, mas a medida é explicita e intimida indiretamente ao portal divulgar atos ilícitos em que que envolvam a participação de (tenha) menores (envolvidos), tendo em vista que a decisão do magistrado é contraditória ao seu próprio discurso contido na decisão. Ora, como não se trata de censura? Se o veículo foi obrigado a retirar conteúdos jornalísticos do ar e links correlatos sob pena de multa de R$ 5 mil dia?

O juiz Argenildo Fernandes dos Santos atendeu um pedido do Ministério Público Estadual de Teixeira de Freitas que instaurou uma Apuração de Infração Administrativa às Normas de Proteção à Criança e ao Adolescente, assinada pelos seguintes promotores de justiça: Michele Aguiar Silva Resgala; Moacir Silva do Nascimento Junior; Dário José Kist; Vera Leiliane Mota Alves de Souza; Danúbia Catarina Oliveira Bittencourt; Karine Campos Espinheira; Anna Kristinna Santos Lehubach Prates e Márcia Rabelo Sandes.

Privilegiando Marginais

Como na história de Teixeira de Freitas ou na maioria das cidades brasileiras, os crimes mais bárbaros que já ocorreram e que vêm ocorrendo no dia-a-dia são praticados por menores de idade – o Teixeira News, que sempre gozou de credibilidade e confiabilidade da sociedade ao divulgar os fatos e prevenir a sociedade dos atos contumazes dos acusados, vem agora sofrendo duras críticas da população como se o Portal estivesse omitindo as informações, privilegiando marginais ou protegendo os infratores menores de idade, os ditos menores infratores – razão pela qual, nos sentimos no dever de esclarecer à população que nos reservamos de propagarmos tais fatos ilícitos até entendermos o que pretende na justiça o Ministério Público Estadual.

Liberdade de Expressão

O jornalista Athylla Borborema, ex-diretor do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado da Bahia, integrante da equipe do portal e que retornou de férias nesta quinta-feira (07/01), disse que o Teixeira News sofreu um ataque indiretamente, justamente dos órgãos que têm a obrigação e o dever de proteger os jornalistas legitimamente habilitados, que são os olhos e os ouvidos da sociedade. Disse que o Teixeira News é um site que não possui patrimônio e nem receita fixa, que sempre foi aberto ao diálogo e no caso de qualquer entendimento novo do MPE, o órgão teria a liberdade de chamar os representantes do veículo para conversar, ao invés de adotar (tomar combativa) medida tão drástica e gratuita contra um veículo eletrônico na internet de relevantes serviços prestados, feito por profissionais que às vezes tiram recursos do próprio bolso para mantê-lo no ar.

Informou ainda que para atender a decisão judicial, não seria possível excluir os links correlatos de 2 milhões de usuários, um a um, especialmente nas redes sociais, pois seria humana e tecnicamente impossível, então, a forma foi banir as redes, consequentemente o acesso despencou e em 14 dias após a decisão judicial o site perdeu o seu principal contrato com o Google, fato irrecuperável.

Inconstitucionalidade

No próximo dia 3 de abril de 2019, uma audiência foi marcada e o Teixeira News aguarda para saber qual é a intenção maior destes órgãos com os seus representantes, porque a morte do site já foi decretada e nem mesmo a revogação da medida liminar seria capaz de recuperar o prejuízo causado ao Teixeira News. Para o site, tanto a denúncia (medida) do Ministério Público Estadual quanto a decisão do juiz são flagrantemente inconstitucionais. E mais do que lutar por todo este tempo pelo direito de informar, usando todos os meios legais para tal, o Estado lutou, antes de tudo, pela liberdade e pelo direito que tem a sociedade de ser informada.

A liberdade é uma conquista e um direito inalienável dos brasileiros. A Constituição Federal de 88, homenageando os homens e mulheres sacrificadas perante o altar da liberdade de expressão no curso da nossa História, assegurando direitos inalienáveis de manifestação da expressão intelectual, consagrando a liberdade de manifestação e elevando o direito à informação ao patamar de direito individual incorporado ao patrimônio pessoal do cidadão brasileiro. No curso da nossa História como País e Nação vimos todas as tentativas de cercear a imprensa fracassarem, felizmente. O Estado lutou, antes de tudo, pela liberdade e pelo direito que tem a sociedade de ser informada. A liberdade de expressão é direito de suprema importância para que a sociedade possa conhecer e se defender das arbitrariedades cometidas pelas ilicitudes dos marginais ou do próprio poder público.

Por fim, informamos aos nossos leitores e parceiros de luta que, como cidadãos cumpridores e obedientes à lei e às manifestações judiciais, último bastião da nossa luta contra o cerceamento do livre exercício do nosso direito de informar, estamos cumprindo, à custa da nossa sobrevivência como órgão de imprensa, a liminar expedida pelo meritíssimo magistrado, mas buscaremos no Judiciário a devida reparação ao ato que consideramos desproporcional e ilegítimo em face da Carta Magna que nos rege a todos. A luta pela liberdade é de todos nós. (Da redação TN).