Ação judicial discute se transferência bancária feita por erro pode ser tratada como “coisa perdida” pela lei e garantir recompensa obrigatória ao cidadão que devolveu o valor
O motorista Antônio Pereira do Nascimento ingressou na Justiça com um pedido de reconhecimento legal após devolver imediatamente R$ 131 milhões que foram depositados por engano em sua conta bancária, em junho de 2023. Na ação, ele solicita o pagamento de uma recompensa equivalente a 10% do valor devolvido — cerca de R$ 13,1 milhões — além de R$ 150 mil por danos morais.
Segundo a defesa, o episódio causou impactos emocionais, financeiros e exposição pública ao motorista, que passou a ser alvo de especulações após a repercussão do caso na imprensa e nas redes sociais. A ação reacendeu um debate jurídico pouco explorado: uma transferência bancária errada pode ser considerada, pela legislação brasileira, uma “coisa perdida”?
A discussão foi analisada publicamente pela advogada Vivian Furukawa, especialista em Direito Civil, em entrevista ao portal g1. Ela não representa o motorista no processo, mas explicou como a lei trata situações de devolução de bens encontrados.
O que diz a lei
De acordo com Vivian Furukawa, o pedido de Antônio Pereira do Nascimento se baseia nos artigos 1.233 e 1.234 do Código Civil, que tratam da chamada “descoberta de coisa alheia perdida”. A legislação prevê dois pilares principais:
📌 Dever de devolver
A norma estabelece que quem encontra um bem que não lhe pertence deve devolvê-lo ao proprietário ou entregá-lo à autoridade competente. Trata-se de uma obrigação legal.
📌 Direito à recompensa
O artigo 1.234 garante ao descobridor uma recompensa mínima de 5% do valor do bem devolvido, além de possível indenização por despesas com conservação ou transporte. No processo, o motorista pede 10%, acima do mínimo legal.
A advogada destaca que o ponto central do conflito jurídico está na natureza do caso.
“A discussão — e onde o banco deve concentrar a defesa — é se uma transferência bancária errada se encaixa no conceito de ‘coisa perdida’”, afirmou.
Segundo ela, a jurisprudência costuma diferenciar entre o achado de um bem físico, como uma mala com dinheiro, e o recebimento de um valor por erro em operações bancárias, como PIX ou TED, em que o remetente pode ser identificado e o banco tem meios técnicos de corrigir a operação.
“Se o tribunal entender que o sistema bancário equipara o erro de transferência a ‘coisa perdida’, isso pode dar direito à recompensa e abrir margem para novos processos semelhantes”, avaliou.
O que diz a defesa do motorista
Os advogados de Antônio Pereira do Nascimento afirmam que ele sofreu “abalos emocionais e constrangimentos” durante a resolução do problema. A defesa sustenta que a devolução foi voluntária e que o caso deve ser reconhecido como um “achado” no ambiente digital, com direito à recompensa prevista em lei.
Além disso, a ação relata que, após o episódio, a tarifa bancária do motorista teria sido elevada automaticamente de R$ 36 para R$ 70, após sua conta ser classificada como “VIP”, sem aviso prévio.
Em entrevista à época, o motorista comentou a situação:
“A gente que é honesto no Brasil, a gente paga para ser honesto. Eu fiz foi pagar. Gastei petróleo, perdi meu dia de serviço. E ainda me colocaram na tarifa mais cara.”
Alegações contra a instituição financeira
Outro ponto do processo envolve o Banco Bradesco, citado na ação que tramita na 6ª Vara Cível de Palmas. Segundo os advogados, o gerente da agência teria exercido pressão psicológica para que o valor fosse devolvido rapidamente.
Em trecho da petição, a defesa afirma:
“O gerente iniciou uma pressão psicológica sobre o Autor, insinuando a presença de ‘pessoas’ na porta de sua casa para aguardar a devolução do valor, tratando o Autor como um criminoso.”
A defesa alega que a postura contribuiu para o sofrimento emocional do motorista e de sua família, além de ampliar a exposição pública do caso.
Repercussão pública e trajetória pessoal
Pai de quatro filhos e avô de 14 netos, Antônio Pereira do Nascimento relatou que, ao perceber o valor milionário na conta, entendeu imediatamente que se tratava de um erro.
“Nunca vi um dinheiro desse na minha vida. Só se ganhar na Mega-Sena, e eu nem jogo”, disse na ocasião.
Em agosto de 2023, ele participou do quadro “Acredite Em Quem Quiser”, no programa Domingão, apresentado por Luciano Huck, onde contou a história e recebeu elogios pela atitude.
Impacto jurídico e institucional
Especialistas avaliam que o caso pode ter repercussão além da situação individual do motorista. Se o Judiciário reconhecer que transferências bancárias equivocadas se enquadram como “coisa perdida”, isso pode gerar uma nova interpretação legal para operações digitais, com possíveis reflexos para o sistema financeiro e para futuras disputas judiciais. Por Alan.Alex / Painel Político


