Teixeira de Freitas – A Polícia Civil da Bahia, por meio da 1ª Delegacia Territorial de Teixeira de Freitas, concluiu o inquérito que investigava o trágico acidente ocorrido na noite de 22 de abril de 2025, na Avenida Getúlio Vargas, em frente à agência do Banco do Brasil. O incidente resultou na morte de dois homens em situação de rua, que foram atingidos por um veículo desgovernado que invadiu a calçada.
As investigações apontaram que o veículo envolvido, um Fiat Mobi de cor branca, placa PKU-2511, era conduzido por Drian Ondres Costa, de 25 anos, filho do proprietário do automóvel. No momento da colisão, Drian estava acompanhado por seis pessoas. Todas as testemunhas, incluindo um garçom do bar onde o grupo esteve antes do acidente, confirmaram em depoimento que Drian Ondres havia ingerido bebidas alcoólicas antes de assumir a direção do carro.
Testemunhas relataram que, durante o trajeto, Drian Ondres começou a executar manobras arriscadas e bruscas, realizando movimentos em “zigue-zague” na pista lateral da avenida. Ao perder o controle do Fiat Mobi, o veículo subiu a calçada e colidiu violentamente com a parede lateral da agência bancária, atropelando as duas vítimas que dormiam no local. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e a equipe do Departamento de Polícia Técnica (DPT) constataram o óbito de ambos no próprio local do acidente.
Além de dirigir sob efeito de álcool e realizar manobras perigosas, foi constatado que o condutor estava inabilitado para dirigir. Sua Permissão para Dirigir (PPD) havia expirado em outubro de 2024 e não havia sido convertida em Carteira Nacional de Habilitação definitiva.
Diante dos elementos colhidos, Drian Ondres Costa foi indiciado pela prática de dois crimes de homicídio doloso, na modalidade de dolo eventual, tipificados no artigo 121, caput, do Código Penal, em concurso formal. A Polícia Civil justificou a tipificação por homicídio doloso ao afirmar que a conduta do investigado revelou total desprezo pelas regras de trânsito e indiferença quanto ao risco de produzir um resultado letal.
A conclusão do inquérito destaca que o investigado, mesmo ciente dos riscos inerentes à sua conduta, assumiu voluntariamente a direção do automóvel após ingerir bebidas alcoólicas, em horário noturno e em área urbana, assumindo o risco de produzir o resultado morte. Por essa razão, a conduta não se enquadra no artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro, que trata do homicídio culposo na direção de veículo automotor.
O inquérito foi encaminhado ao Ministério Público para as providências legais cabíveis. Por: Lenio Cidreira/Liberdadenews