Por Guilhermina Elisa Bessa da Costa*
A luta em prol do reconhecimento da Língua Brasileira de Sinais é marcada por uma trajetória de avanços e desafios para a comunidade surda, pois durante muito tempo os surdos não tinham acesso ao conhecimento da estrutura da LIBRAS e em consequência não estavam inseridos na escola, pois não tinham os seus direitos garantidos por Lei, como por exemplo a presença de intérpretes de Libras em sala de aula, fato que dificultava o acesso e permanência nas instituições escolares e além disso, ainda eram vítimas de preconceito e tinham dificuldade de inserção no mercado de trabalho, pois não havia uma ampla difusão da Língua brasileira de sinais.
Com o reconhecimento da Libras como língua oficial dos surdos pela Lei Federal nº 10.436, de 24 de abril de 2002 (Brasil, 2002), e com sua regulamentação por meio do Decreto nº 5.626 de 22 de dezembro de 2005 (Brasil, 2005), ocorrem mudanças, no que tange a reconhecer a LIBRAS como meio legal de comunicação e expressão, com uma estrutura gramatical própria, com um sistema linguístico de transmissão de ideias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil.
A importância do conhecimento e garantia da Lei de LIBRAS, que em 2019 completa 17 anos, representa um marco de grande relevância para as políticas de acessibilidade da comunidade surda, por esse motivo, é imprescindível promover debates acerca da Educação para surdos, diante da legislação em vigor, fazendo-se necessário conhecer a realidade escolar, para ter uma visão das mudanças que já ocorreram e quais os desafios que se delineiam no cenário das escolas brasileiras.
O Decreto também prevê a inserção da disciplina de LIBRAS nos cursos de Fonoaudiologia e das Licenciaturas com o objetivo de formar profissionais e dar com condições de um ensino bilíngue. O estudante surdo tem direito ao intérprete em sala de aula, segundo o decreto nº. 5626/2005, o qual prevê que a formação de tradutor e intérprete de LIBRAS, deve ser realizada por meio de cursos de educação profissional, cursos de extensão universitária e cursos de formação continuada promovidos por instituições de ensino superior e instituições credenciadas por secretarias de educação.
Ainda percebemos um distanciamento entre o discurso em relação à educação de surdos e a prática do que acontece no interior de cada sala de aula e na própria aceitação da sociedade como um todo. Os professores, juntamente com toda equipe escolar, necessitam estudar e aprofundar os conhecimentos no que tange aos princípios teóricos e metodológicos da LIBRAS e buscar, em seu planejamento, metodologias adequadas para a educação de surdos, que atendam aos reais interesses e necessidades da comunidade surda.
Portanto, é importante ressaltar que a promulgação da Lei de LIBRAS foi um marco importante para a comunidade surda brasileira, no entanto, ainda enfrenta desafios para ser plenamente cumprida, por isso é imperativo a luta em busca de novas conquistas para a comunidade surda e necessita estabelecer parcerias entre surdos e ouvintes no sentido de promover a difusão da LIBRAS, na perspectiva de ampliar a acessibilidade e a comunicação em nossa sociedade, pois o surdo é um ser humano capaz de estar em qualquer lugar que ele sonhar e deve ter os seus direitos garantidos em nossa sociedade.
*Professora da UNEB – Universidade do Estado da Bahia / Campus X – Teixeira de Freitas. Coordenadora do Colegiado de História. Psicopedagoga. Mestre em Gestão de Tecnologias aplicadas à Educação-GESTEC. Membro do grupo de pesquisa-TIPEMSE. Parceira institucional do PROGEI –Programa de Educação Inclusiva-UNEB. E-mail: [email protected]