Novo projeto de lei e medida provisória seguem ao Congresso para preencher lacunas de vetos
Coletiva de imprensa sobre o PL do Licenciamento Ambiental. Foto: Rogério Cassimiro/ MMA
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/25), originada do PL 2.159/21, acompanhada de 63 vetos, que visam equilibrar celeridade e preservação ambiental. Além disso, o governo editou uma Medida Provisória que dá eficácia imediata à Licença Ambiental Especial (LAE), permitindo o licenciamento de projetos considerados estratégicos, com equipes dedicadas, sem abrir mão de etapas de avaliação.
Em entrevista coletiva de integrantes do governo para explicar os vetos, realizada na sexta-feira (8), a ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), Marina Silva, destacou a importância da participação de diversos setores e órgãos do governo nas negociações sobre o novo marco do licenciamento ambiental. Segundo ela, o processo envolveu amplo diálogo, considerando a relevância estratégica do tema para o país e a preocupação da sociedade com a pauta.
“O esforço é muito grande e eu quero aqui dizer que a participação de todos os setores da sociedade envolvidos no tema do licenciamento só demonstra o quanto a questão ambiental é estratégica. Que a gente possa fazer com que esse diálogo constante com o Congresso Nacional possa nos levar a algo em benefício da proteção ambiental, do desenvolvimento sustentável, da proteção dos povos e comunidades tradicionais e que o Brasil possa inaugurar um novo ciclo de prosperidade, onde a economia não brigue com a ecologia, mas façam parte da mesma equação”, afirmou Marina Silva.
Segundo o governo, os vetos foram alinhados a quatro diretrizes centrais: proteger a integridade do processo de licenciamento, assegurar segurança jurídica, preservar os direitos de povos indígenas e comunidades quilombolas e introduzir inovações sem comprometer a qualidade do licenciamento.
Entre os principais pontos vetados estão:
- Limitação da Licença por Adesão e Compromisso (LAC): apenas a empreendimentos de baixo potencial poluidor, impedindo a adoção para atividades de impacto médio;
- Descentralização de critérios ambientais: o veto impediu que estados e municípios definissem normas próprias sem alinhamento nacional;
- Proteção da Mata Atlântica: mantendo o bioma sob proteção reforçada devido à sua grave situação — apenas cerca de 24% da vegetação original permanece;
- Solidariedade às comunidades tradicionais: foram mantidos os mecanismos de consulta a povos indígenas e quilombolas, mesmo em áreas ainda não totalmente homologadas ou tituladas;
- Exigência de Cadastro Ambiental Rural (CAR) analisado: produtores rurais com o CAR pendente de análise continuam sujeitos ao licenciamento; não poderão ser liberados automaticamente;
- Inclusão de impactos indiretos nas condicionantes: mesmo efeitos ambientais indiretos e impactos sobre serviços públicos precisam ser considerados e adequadamente compensados;
- Unidades de Conservação (UCs): permanecerá vinculante a manifestação técnica dos órgãos que as administram;
- Licença Ambiental Especial (LAE): permanece válida, mas o modelo monofásico que permitiria emissão simultânea de todas as licenças foi vetado. Manutenção de segurança e menor custo inicial foi priorizada;
- Responsabilização das instituições financeiras: continua obrigatória a exigência do licenciamento ambiental para liberação de crédito.
Avanços preservados
Mesmo com os vetos, diversos progressos foram mantidos ou fortalecidos:
- Consolidação de normas dispersas em uma lei federal, promovendo maior segurança jurídica e coerência normativa;
- Estabelecimento de prazos para análise dos processos de licenciamento, conferindo previsibilidade;
- Aumento de penas para operação de empreendimentos sem licença ambiental.
Os próximos passos: PL com urgência e MP para agilizar
De acordo com o governo, os vetos buscam manter avanços que tornem os licenciamentos mais ágeis, sem comprometer sua qualidade, enquanto o Congresso será chamado a preencher as lacunas por meio de um novo projeto de lei com urgência constitucional.
O presidente Lula também assinou uma Medida Provisória que garante vigência imediata à LAE, acelerando a tramitação de empreendimentos estratégicos com equipes específicas, sem aguardar os seis meses originalmente previstos. Fonte: Brasil 61