Foi sancionada recentemente pela presidenta Dilma Rousseff, a Lei 12.592 de 2012, que reconhece o exercício das atividades profissionais de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicura, pedicura, depilador e maquiador – profissionais que exercem atividades de higiene e embelezamento capilar, estético, facial e corporal dos indivíduos. Esta medida irá beneficiar a saúde pública, conforme afirmativa do coordenador da Vigilância Sanitária em Teixeira de Freitas (Visa), Jadson Hombre.
Para a regulamentação dos profissionais e salões de beleza, far-se-á necessário a observação e exercício de uma série de normas de conduta que visam tanto a proteção dos clientes a serem atendidos, bem como do próprio profissional, coibindo, por exemplo, o partilhamento de equipamentos perfurocortantes. De acordo com o Art. 4.º “Os profissionais de que trata esta Lei deverão obedecer às normas sanitárias, efetuando a esterilização de materiais e utensílios utilizados no atendimento a seus clientes”.
“A transmissão de doenças como hepatites, AIDS, bem como infecções e micoses é uma questão de saúde pública, e, a partir desta nova lei, nós teremos um respaldo federal para fazer cobranças e fiscalizações aos proprietários de salões de beleza e profissionais autônomos relacionados a esta área”, afirmou Jadson.
O coordenador informou que proprietários de salões de beleza já procuraram a entidade a fim de providenciar seu alvará para funcionamento – documento este que só é expedido após fiscalização da vigilância e posterior aprovação das condições de trabalho – o que possibilitará maior controle do município quanto à transmissão de doenças nesses estabelecimentos.
Esta é a primeira lei federal que traz, de forma expressa, a obrigatoriedade da aplicação de normas sanitárias por profissionais da área da beleza. Que abre caminho também para que sejam feitas novas ações de proteção em relação à saúde do trabalhador, visto que os profissionais dos salões expõem-se diariamente a riscos – tanto em relação aos materiais perfurocortantes e possível transmissão de doenças, quanto ao manuseamento de produtos químicos.
Jadson informa que o aconselhável é que cada cliente possua uma kit próprio de manicura, por exemplo, e caso não o tenha e utilize os equipamentos do próprio profissional, este deve ser esterelizado em autoclave, e não apenas em estufas. “Esse é um alerta que fazemos, as estufas não esterilizam o material, e devem ser substituídas por aparelhos mais potentes, como a autoclave”, disse o coordenador.
Os salões de beleza são considerados estabelecimentos de interesse da saúde, e passarão a compor agora o mote de responsabilidades dos fiscais da Vigilância Sanitária. Por Raíssa Félix / Jornal Alerta.
ótima notícia, fiscalização pode pegar pesado, pois existem muitos salões irregulares na cidade.