Lei de Licitações: deputado defende soluções equilibradas em relação ao licenciamento ambiental e contratação de serviços de natureza intelectual

198

Em entrevista ao Brasil61.com, Félix Mendonça Júnior comentou alguns vetos do presidente Jair Bolsonaro à nova legislação

Rio de Janeiro – O prefeito Eduardo Paes inaugura sala de visitação do Museu do Amanhã, em construção no Pier Mauá, na zona portuária do Rio. Na foto o canteiro de obras do Museu do Amanhã.

Em entrevista ao portal Brasil61.com, o deputado federal Félix Mendonça Júnior (PDT/BA) comentou alguns dos vetos do presidente Jair Bolsonaro à nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (nº 14.133/21), sancionada pelo chefe do Executivo no início de abril.

A nova Lei de Licitações cria modalidades de contratação para o poder público, estabelece diretrizes para as licitações e punições mais rigorosas para quem comete fraudes. A norma substitui a Lei nº 8.666, de 1993 (antiga Lei de Licitações), a Lei do Pregão (10.520/2020) e parte do Regime Diferenciado de Contratações Públicas, o RDC.

Como o governo discordou de alguns pontos do texto aprovado pelo Congresso Nacional, esses dispositivos vão voltar à pauta dos parlamentares, que decidirão se mantêm ou não os vetos do Executivo. Um deles, por exemplo, retira a necessidade de que, ao contratar “serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual”, o poder público utilize o critério de julgamento por melhor técnica ou técnica e preço. Com o veto, as contratações para esse tipo de serviço voltariam à regra geral do “menor preço”.

Segundo o parlamentar, é necessário encontrar uma solução mais equilibrada para o impasse entre o que foi aprovado pelos colegas e o que deseja o governo. “Olha, eu acho que tem que ter o técnico e tem que ter o preço, porque não é só o preço que faz um serviço ou a execução de alguma obra. Então tem que ter a técnica e preço, desde que você tenha pré-requisitos bem claros, ou seja, você não pode ter uma avaliação da técnica subjetiva”, recomenda.

Rafael Arruda, advogado especializado em Direito Público, afirma que a técnica nesse tipo de julgamento é bastante relevante, o que não inviabilizaria, no entanto, que o preço seja considerado. Ele também aponta que a resposta deve ser mais ponderada. “Por meio de uma adequada fundamentação, ou seja, caberá à autoridade pública apresentar as razões pelas quais, num caso concreto, dá mais proeminência à técnica ou ao preço em matéria de serviço técnico especializado de natureza eminentemente intelectual”, julga.

Licenciamento ambiental

O presidente também não concordou com um trecho da lei que estabelece que o poder público deve se responsabilizar pelo licenciamento ambiental antes da divulgação de editais para a contratação de obras e serviços de engenharia.

Para o pedetista, a exigência do licenciamento ambiental deve ser mais flexível, a depender do local onde se pretenda realizar uma obra, por exemplo. “Uma obra no [espaço] urbano, até para agilizar, você podia ter o município, o governo do estado, o Governo Federal, responsabilizando-se por isso. Não vejo nenhum problema”, avalia.

Tramitação

Após ser aprovada pelas Casas Legislativas, uma lei passa pelo presidente da República, que pode sancioná-la ou vetá-la, isto é, expressar sua discordância com toda a matéria ou dispositivos (artigos, por exemplo) daquela lei. Quando o Executivo veta dispositivos, a lei volta para análise pelo Congresso Nacional, o que ocorre em sessão conjunta. Para a retomada do texto original, é necessária maioria absoluta de votos de deputados e senadores, ou seja, 257 votos e 41 votos, respectivamente. Fonte: Brasil 61