Justiça impede prefeitura de comprar imóvel para instalação do “Palácio da Cultura” com verba da Educação

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Teixeira de Freitas – Na última quinta-feira (13), a Justiça da comarca de Teixeira de Freitas deferiu pedido liminar da APLB/Sindicato em desfavor à Prefeitura Municipal, impedindo-a de adquirir quaisquer imóveis dentro do município. A ação foi impetrada após proposição do edil Júlio César de Oliveira Cavalcante para compra de uma casa de eventos, onde seria instalado o “Palácio da Cultura”, pelo valor estimado de R$ 4 milhões – verba advinda de recursos originariamente da Educação, mas que não foram aplicados.

O prefeito Apparecido foi impedido de comprar o Cenarium Eventos. Foto arquivo.

Ao longo dos últimos anos não foram poucas as manifestações dos professores em reivindicação à reposição salarial e melhorias na educação pública básica de Teixeira de Freitas – contudo, a aquisição do imóvel referido seria feita com recursos que “sobraram” da Educação. “Segundo a lei e as diretrizes do Fundeb, a verba teria que ser rateada entre os profissionais da educação ou investida diretamente na Educação – na compra de um terreno para construir uma escola, melhoria da infraestrutura. E nós tivemos a informação de que essa verba seria usada para a compra de um imóvel, segundo versão da prefeitura, para a construção de um teatro municipal, porém não é interesse imediato da educação. Haveria um desvio da finalidade da verba do Fundeb”, afirmou o advogado da APLB/Sindicato em Teixeira de Freitas, Hilter Oliveira Medeiros, quanto à motivação ao impetrar ação.

Francisca Brasília Marques

A coordenadora do sindicato, Francisca Brasília Marques, relembrou que a reposição salarial do professores foi estabelecida em 8% depois de greve e debates, muito embora tivessem sido solicitados 22%, e que ainda não houve reforma nas escolas, tampouco construção de novas unidades ou outro tipo de investimento, de maneira que os R$ 4 milhões não “sobraram”, mas sim não foram devidamente utilizados e estariam sendo, então, desviados do fim a que se destinam.

O juiz titular da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teixeira de Freitas, Roney Jorge Cunha Moreira, em sua decisão, afirmou que a proposição “causa surpresa porque tal iniciativa parte de um vereador que durante todo o seu mandato não demonstrou nenhuma preocupação em dotar a cidade de Teixeira de Freitas de um ‘Teatro Municipal’, ou qualquer outro monumento para a realização de eventos culturais, e somente ao apagar das luzes de uma administração, que também não teve esta iniciativa em todos os oito anos de mandato, é que vem esta ideia, e ainda mais para adquirir um imóvel que efetivamente encontra-se com dívidas perante a uma instituição financeira, e que não foi construído com as técnicas necessárias para abrigar um ‘TEATRO MUNICIPAL’, e que ficaria sob o pálio do pomposo nome de ‘PALÁCIO DA CULTURA’”.

Projeto arquitetônico adequado

O magistrado também ressalvou que “além do mais, o valor a ser pago é suficiente para se construir um teatro nesta cidade, obedecendo às exigências técnicas e partindo de um projeto arquitetônico adequado, e sujeitando-se ao processo de licitação e todos os demais requisitos exigidos por lei. Afinal de contas, o dinheiro público não pode e nem deve ser utilizado e empregado ao sabor dos ‘ventos’ e, às vezes, de interesses pessoais. (…) Portanto, não se concebe que uma administração, ao findar o seu mandato, queira lançar mão de uma vultosa quantia para adquirir um imóvel (…) Com efeito, existe a possibilidade da realização da transação, e isto ocorrendo, causará, induvidosamente, um dano ao erário”.

Bloqueada toda e qualquer verba oriunda do Fundeb

Além de deferir a liminar, o juiz Roney determinou “que seja bloqueada toda e qualquer verba oriunda do Fundeb ou quaisquer outras verbas destinadas à Secretaria de Educação deste município se for utilizada para compra de qualquer imóvel situado neste município, em especial para adquirir a casa de eventos Cenarium Eventos, notificando também ao senhor tabelião para que não lavre nenhuma escritura pública de compra e venda em que seja adquirente o município de Teixeira de Freitas na gestão atual.”

A decisão é liminar e, portanto, cabe o recurso. No entanto, o Judiciário se encerra na quarta-feira (19), e só retorna no dia 7 de janeiro. “Existe pouco tempo para que o município recorra, mas a possibilidade ainda existe. Os recursos estão bloqueados até a próxima decisão do juiz, quando ele tiver tempo de analisar todo o mérito. Então, se o município não conseguir o recurso até quarta-feira, a partir do dia 1° de janeiro já é outro prefeito, outra administração, aí a gente precisa sentar e conversar o que vai ser feito”, comentou o advogado Hilter Oliveira Medeiros, defensor da APLB.

De acordo com coordenadora do sindicato, Francisca Brasília Marques, o interesse do sindicato é que, não sendo destinada à melhoria da educação, a verba seja rateada, no todo ou em parte, entre os professores. O atual secretário de Educação, Daniel Santos, não foi encontrado para manifestar-se. Por Raíssa Félix / Jornal Alerta.