Justiça em xeque: prisão preventiva no golpe “Boa-Noite Cinderela” e quando ela pode ser revogada

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Por Gabriela Matias

No Rio de Janeiro, uma mulher foi presa sob mandado de prisão preventiva por aplicar o golpe do “Boa-Noite Cinderela” contra um turista francês. Conforme a investigação, ela e duas cúmplices doparam a vítima em dezembro de 2024, roubaram cerca de R$50 mil por meio de transferências bancárias, além de apoderarem-se de seu celular. A vítima só recuperou a consciência no dia seguinte, já no hospital. A prisão preventiva foi cumprida após apurações da Delegacia Especial de Apoio ao Turismo (DEAT), que identificou a suspeita como uma das responsáveis pelo crime.

Prisão preventiva e seus fundamentos

A prisão preventiva é uma medida cautelar prevista no Código de Processo Penal, no artigo 312. Ela só pode ser decretada quando presentes requisitos específicos, como a garantia da ordem pública, a conveniência da instrução criminal — para evitar destruição de provas ou intimidação de testemunhas —, o risco de fuga do acusado ou a necessidade de assegurar a aplicação da lei penal. Sem esses fundamentos, a manutenção da prisão preventiva pode se tornar ilegal ou desproporcional.

A possibilidade de revogação

A legislação prevê que a prisão preventiva pode ser revogada sempre que desaparecerem os motivos que a justificaram. O artigo 316 do Código de Processo Penal estabelece que o juiz pode determinar a revogação de ofício ou mediante pedido da defesa. Situações como a conclusão da oitiva das testemunhas, a comprovação de que o réu possui residência fixa e trabalho formal, o excesso de prazo processual ou a possibilidade de substituição por medidas cautelares menos gravosas são hipóteses em que a revogação pode ser concedida. Importante destacar que a revogação não equivale à absolvição, mas apenas permite que o acusado responda ao processo em liberdade. 

No caso da mulher acusada de aplicar o golpe “Boa-Noite Cinderela”, a prisão preventiva foi inicialmente justificada pela gravidade da conduta, pelo uso de substâncias para dopar a vítima, pelo elevado valor do prejuízo e pelo risco à ordem pública. Entretanto, com o andamento da investigação, a defesa pode pedir a revogação se demonstrar que não há mais risco de interferência na apuração, que a acusada tem vínculos sociais e endereço fixo, ou que medidas alternativas poderiam ser suficientes para garantir o processo.

Justiça e proporcionalidade

A prisão preventiva é uma ferramenta essencial para a proteção da sociedade, mas deve sempre respeitar os princípios da presunção de inocência, da dignidade da pessoa humana e da razoável duração do processo. A possibilidade de revogação existe justamente para que não haja abusos ou privações de liberdade desnecessárias. Casos como esse trazem à tona a importância do controle judicial constante, mostrando que a Justiça deve ser firme contra crimes graves, mas também equilibrada e proporcional em suas decisões.

Gabriela Matias, jornalista, redatora e assessora de imprensa, graduada pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). INSTAGRAM:  @gabrielamatiascomunica https://www.instagram.com/gabrielamatiascomunica/

Com informações de publicações em diversos sites, como https://vlvadvogados.com/ e site de notícias https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2025/09/23/mulher-e-presa-por-aplicar-o-golpe-do-boa-noite-cinderela-em-turistas.ghtml

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