Justiça Eleitoral virou “lavanderia estatal de propinas”, diz Herman Benjamin, novo corregedor do TSE. Cassação da chapa Dilma-Temer

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luiz-flavio-gomesA assepsia das instituições políticas e empresariais carcomidas pela corrupção tem que ter continuidade. A cassação da chapa Dilma-Temer no TSE (em virtude dos incontáveis delitos cometidos na campanha presidencial de 2014), além da cassação do mandato de Eduardo Cunha e do prosseguimento da Lava Jato, é um dos desafios.
A tese da cassação da chapa vencedora em 2014 acaba de ganhar um forte aliado: para o novo corregedor eleitoral (do TSE), a Justiça Eleitoral no Brasil foi transformada em “lavanderia estatal de propinas”.
O que significa isso? Significa que o dinheiro das “doações” de campanha aos políticos e aos partidos (se não a totalidade, em grande parte) provinha de “propinas” (da Petrobras, por exemplo) combinadas entre agentes do poder público com agentes do mercado. As propinas eram vergonhosamente “lavadas” na Justiça Eleitoral.
Para o novo corregedor, as doações de campanha (no Brasil) “estão contaminadas pela corrupção”.
Existem incontáveis provas nesse sentido. Provas robustas. Depois que Moro enviou as primeiras comprovações ao TSE outros elementos probatórios surgiram (especialmente nas investigações levadas a cabo pelo próprio TSE).
Mesmo que prospere a inusitada tese da separação das contas do PT e do PMDB (tese recordada pelo Min. Gilmar Mendes), mesmo assim, todos sabemos pela Lava Jato que PT, PMDB e PP eram os beneficiários das propinas no caso Petrobras.
Ou seja: as contas isoladas do PMDB também estão contaminadas pela delinquência, daí a imperiosa necessidade de cassação da chapa pelo TSE (cabendo ao Congresso eleger novo presidente, caso essa cassação adentre o ano de 2017).
Na campanha de 2014, ademais, várias empresas deram recibos de serviços não prestados, o que significa caixa dois.
A nota mais característica da cleptocracia não é (apenas) o delito em si (caixa dois, lavagem de dinheiro, corrupção etc.), ainda que sistêmico, sim, é o sistema de governo em que as instituições favorecem (a) o enriquecimento ilícito ou a obtenção de vantagens indevidas, (b) a improbidade administrativa e (c) o enriquecimento politicamente privilegiado em favor dos donos do poder (oligarquias governantes mais grupos, setores ou famílias influentes) e em detrimento da maioria.
Cabe perguntar: a Justiça Eleitoral vai continuar cumprindo o papel promíscuo de apoiador da cleptocracia institucionalizada ou dará um basta à corrupção dos donos cleptocratas do poder?
Em outras palavras: a Justiça Eleitoral continuará como “lavanderia estatal” ou vai dar sinal vermelho para as prestações de contas dos candidatos que não passam de um “faz de conta”?
As empresas doavam dinheiro para as campanhas (agora já não se permite a doação empresarial) em troca de favores futuros (ou ajudas passadas). Tudo isso era feito declarando os valores doados perante a Justiça Eleitoral. Que normalmente fecha os olhos para essa realidade. Isso é cleptocracia. É o crime cometido com apoio institucional.
Hoje continua a possibilidade de doação por meio de pessoa física. A fraude também pode ocorrer por essa via. De qualquer modo, a proibição do STF (do financiamento empresarial) serviu de alerta contra as falcatruas. Foi uma medida anti-cleptocracia.
Sessão solene conjunta do Congresso Nacional para celebrar o Dia Mundial do Meio Ambiente, comemorado no dia 5 de junho. Em discurso na tribuna do plenário do Senado, Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Herman Benjamin.
O pensamento do novo corregedor (Herman Benjamin) faz contraponto a outras vozes dentro do TSE, como a do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, que votou contra a proibição do financiamento empresarial.
O presidente da Corte eleitoral costuma dizer que o veto à participação de empresas na campanha política favorece o uso de caixa 2. A diferença é que o caixa dois é delito, enquanto a doação empresarial legalizada servia de camuflagem de propinas (e o próprio TSE aprovou várias contas com esse vício).
Outras ações que poderão passar pelas mãos do novo corregedor é a cassação do registro dos partidos que se beneficiaram da propina das estatais, como a Petrobras.
*Luiz Flávio Gomes, jurista e coeditor do portal “Atualidades do Direito”. Estou no [email protected].