Tribunal do Júri levará novamente três policiais militares da CAEMA ao banco dos réus nesta quinta-feira (25/09), exatos 15 anos após o crime, acusados de terem assassinado por engano o empresário Gilberto Arueira de Azevedo ao confundirem a vítima com o assaltante Thor – O caso foi um crime atípico, motivado por uma sucessão de coincidências, dois dos três militares induzidos ao erro, terminaram por promover um resultado operacional desastroso de grande repercussão, a família nunca quis vingança, mas nunca obteve a confissão e o perdão dos acusados

Por Athylla Borborema
ENTENDA O CASO
Um crime, a modificação da cena, primeiro cenário, segundo cenário e as fotografias do repórter que desvendaram os fatos e mostraram a verdadeira cena do crime. A hora e a data: Às 13h de sexta-feira do dia 24 de setembro de 2010. O local: No interior da loja “Celular & Cia”, na Avenida Presidente Getúlio Vargas nº 3.517. A cidade: Teixeira de Freitas, sediada no extremo sul da Bahia. A vítima: o empresário do ramo de postos de lavagem da cidade vizinha de Medeiros Neto. Os autores: três militares à paisana.
O empresário Gilberto Arueira de Azevedo, 40 anos, foi atingido com 6 tiros pelas costas, quando estava deitado no chão, sendo que dois projéteis transfixaram e os outros quatro foram extraídos do cadáver. Os seus matadores teriam sido três policiais militares à paisana e pertencentes à CAEMA – Companhia de Ações Especiais da Mata Atlântica. Na época, os militares disseram em suas oitivas que avistaram dois suspeitos na loja de celular e pediram para revistá-los. Um deles teria feito um movimento brusco e os policiais acharam que fosse uma reação e atiraram.
O laudo de perícia criminalística e o laudo de medicina legal concluíram que o empresário foi morto por execução sumária, com três tiros de Pistola Ponto-40 no alto das costas, dois tiros no antebraço direito e um sexto tiro na região da axila direita. Um dos tiros disparados em Gilberto Arueira, o projétil teria exalado em direção à mão do mecânico Joab Medina de Lima, de 23 anos, que também se encontrava rendido pelos policiais, deitado ao chão, ao lado da vítima.
Vítima confundida com Assaltante
O empresário teria sido confundido com o assaltante e homicida Raimundo de Abreu Alves, o “Thor”, 29 anos de idade na época. “Thor” foi preso pela Polícia Civil, no dia 20 de outubro de 2010, por ocasião que o seu parceiro, Rosivaldo Prates, o “Russo” ou “Galego”, 24 anos, morreu ao trocar tiros com policiais civis, um dia após terem assaltado a Casa Lotérica do Mercado Caravelas em Teixeira de Freitas e ambos cometido um homicídio na cidade.
Relembre a ENTREVISTA DO ASSALTANTE THOR, sósia de Gilberto Arueira:
Além de vários crimes de morte que a ele são imputados, “Thor”, cuja aparência física e características eram idênticas com as da vítima, morenos claros, cabelos cortados baixinhos e estaturas medianas. E a dupla coincidência fatal, tanto o assaltante quanto a vítima no dia do crime, usavam bermudas e jaquetas jeans e ambos carregavam um capacete no braço esquerdo, a única diferença era a cor da camisa que vestia por baixo das jaquetas.
Na ocasião “Thor”, admitiu a autoria no assalto da loja Celular Mania, na Praça dos Leões em Teixeira de Freitas, cujo objetivo era somente assaltar lojas de venda de celulares. Por ocasião que confessou a Polícia Civil e a Imprensa que realmente humilhou um cliente da loja, lhe agredindo com tapas no rosto e ainda lhe colocou ajoelhado preso num banheiro, cujo cliente, era um policial de elite com treinamento de guerrilha da CAEMA – Companhia de Ações Especiais da Mata Atlântica.
No dia do assalto cometido por “Thor”, quem pagou pelas suas sucessões de crimes, foi o empresário de Medeiros Neto, Gilberto Arueira de Azevedo, que acabou morto com 6 tiros pelas costas por três policiais à paisana. Estes policiais estavam submetidos a forte emoção, em razão de um deles ter sido agredido, humilhado e preso ao um banheiro por quase meia hora sob domínio de um bandido violento, destemido e furioso. E após a comunicação do companheiro vitimado, os outros dois colegas prezaram pelo cooperativismo e saíram às ruas na companhia do colega atacado, caçando o assaltante truculento.
O festival de coincidências
E daí veio à terceira coincidência mortal. Na caça, os três militares encontraram o empresário com as mesmas características, moreno, estatura mediana, cabelos cortados baixos, vestindo uma bermuda e uma jaqueta jeans lavada, igual ao assaltante, com um capacete no braço e também no interior de uma outra loja de venda de celular. E possivelmente, o policial agredido tomado pela forte emoção, não teve dúvida e induziu os outros dois colegas também ao erro e executaram sumariamente o empresário como se fosse o assaltante. Na segunda foto o portal de notícias Teixeira News mostra novamente a comparação entre a característica da vítima e do assaltante, mostrando a aparência idêntica de ambos.

Por ocasião da morte de Gilberto Arueira, uma arma foi encontrada ao seu lado, que depois foi esclarecido que a arma fez parte de uma simulação como se o revólver fosse dele e que tivesse reagido à ação dos agentes. A simulação ocorreu logo após os policiais que chegaram depois ao local, percebem que os companheiros haviam matado a pessoa errada.
O revólver preto, cabo branco, calibre 32, marca Taurus, com 6 cartuchos no tambor, 5 intactos e um deflagrado, foi também examinado pela Polícia Técnica e os exames constataram que a arma não possuía resquícios de pólvora de disparo recente. E os exames de pólvora combusta nas mãos da vítima, também deram negativo, provando que Gilberto Arueira não teria feito uso de arma de fogo pelo mínimo nas últimas 72 horas, antes da sua morte.
As fotografias do repórter que esclareceram o crime
Após a execução, os militares deixaram o local e tomaram rumo desconhecido. O primeiro repórter a chegar ao local do evento delitivo foi um conhecido radialista da cidade de nome Josadack Mendes Silva, o popular “Jotta Mendes” que na ocasião também era repórter do bissemanal Jornal Alerta, o mais tradicional veículo de comunicação impresso da cidade. Tão logo chegou ao local, o repórter disparou a máquina em direção ao prédio da loja em vários ângulos, inclusive de perto e de longe, onde se enxergou com exatidão o corpo estendido sangrando na beira do balcão.
Logo depois chegaram dois grupos de policiais a paisanas e fardados que entraram na cena do crime e abaixaram a porta da loja. E o repórter continuou fotografando. Logo depois estes militares saem da cena do crime e mantiveram a porta de ferro suspensa como antes. E o repórter Jotta Mendes continuou fotografando, só que após a saída dos militares, o cadáver já não estava mais debruçado e apareceu de barriga para cima sobre seu próprio sangue e ao seu lado, bem do lado da porta de saída, apareceu um revólver preto do cabo branco. Contudo, o repórter manteve sigilo absoluto em relação à alteração da cena.
Segundo os familiares de Gilberto Arueira, no dia do crime, o empresário estava com R$ 1.500,00 em espécie no bolso e, este dinheiro evaporou-se. A carteira contendo os documentos da vítima, também desapareceu, cuja carteira foi encontrada por um garotinho de 10 anos de idade, na manhã do dia seguinte ao crime, em um lixão no bairro Luiz Eduardo Magalhães, na zona oeste da cidade – na carteira estavam todos os documentos e uma folha de cheque em branco da própria vítima.

A nova versão revelada no Jornal Alerta
Na edição do Alerta do dia seguinte, em 25 de setembro de 2010, o Jornal trouxe uma extensa matéria sobre o caso e ouviu inúmeras autoridades e pessoas que por demais enalteceram a vida da vítima, literalmente eliminando a versão da polícia que havia trocado tiros com um bandido. Era como se o jornal estivesse uma carta na manga e realmente tinha. Na próxima edição do bissemanal aconteceu na quarta-feira do dia 29 de setembro de 2010, o Jornal trouxe novamente o caso como manchete principal e nas suas duas páginas policiais as fotografias revelando a sociedade, a primeira cena e a segunda cena. A publicação gerou inúmeros protestos por parte da sociedade e parentes da vítima e a Polícia Civil teve que modificar seus rumos e tomar suas novas atitudes.
Por ocasião que o delegado Marcus Vinicius de Almeida Costa requisitou as fotografias ao Jornal e as encaminhou à perícia e o Departamento de Polícia Técnica legitimou a originalidade das fotos. Na época, o laudo de criminalística sob a presidência do perito criminal Manuel Gómez Garrido constatou que a cena do crime havia sido alterada. E o delegado presidente do caso, concluiu que policiais militares fardados e à paisana teriam mexido na cena do crime antes da Polícia Técnica chegar ao local, revirando o cadáver e plantando uma arma ao lado do corpo para simular que a vítima tinha trocado tiros com os policiais.
O delegado Marcus Vinicius por ocasião da conclusão do inquérito policial e remissão da peça a justiça em 31 de março de 2011, disse que as “fotos” tiveram uma importância muito grande no procedimento, quase decisivas durante o curso da investigação, uma vez que sem as fotografias seria quase impossível provar que a arma surgiu depois da ocorrência do assassinato.
O indiciamento
Os três PMs foram indiciados por crime de homicídio qualificado em conformidade ao Artigo 121, Parágrafo II, Inciso IV, e também por crime de lesões corporais conforme o Artigo 129, do Código Penal Brasileiro, tendo em vista que um dos disparos atingiu a mão do mecânico Joabe Medina Lima, que também estava deitado ao chão, depois de ter sido rendido pelos policiais.
Na época também a autoridade policial eliminou a hipótese de se realizar uma reconstituição do assassinato, uma vez que não restava dúvida nenhuma sobre o crime, e para ele, a reconstituição só serviria para causar tumulto, e não modificaria em nada o que foi apurado. Embora indiciados pela autoria da morte do empresário, o delegado da Polícia Judiciária concluiu o inquérito sem se pronunciar pelo pedido de prisão dos acusados, deixando a missão para o Ministério Público Estadual decidir no ato da denúncia ministerial.
Os dois momentos na cena do crime
O inquérito concluiu que houve dois momentos na cena do crime, sendo o primeiro quando os três policiais executaram Gilberto Arueira, depois de lhe render e ordená-lo que deitasse ao chão. O segundo momento foi quando modificaram a cena do crime, com objetivo de provar que Gilberto Arueira era um bandido, contudo, desse último momento os três policiais não participaram. Na época do indiciamento, um militar apenas foi indiciado, mesmo havendo a suspeita da participação de mais policiais na modificação da cena do crime.
Este quarto policial do serviço reservado do então 13º Batalhão da Polícia Militar que chegou a ser indiciado pela Polícia Civil ao ser acusado de ter “plantado” a arma na cena do evento delitivo e foi indiciado por modificar a cena do crime, obteve êxito a seu favor na fase ministerial, quando por falta de prova material os promotores Gilberto Ribeiro de Campos e Graziella Junqueira Pereira inocentaram o militar e mantiveram apenas os três primeiros no rol dos denunciados.
A 1ª prisão dos acusados
Na sexta-feira do dia 22 de janeiro de 2016, após 4 anos e 4 meses do crime, o juiz Humberto José Marçal, titular da 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais e então 1º substituto da Única Vara Criminal da Comarca de Teixeira de Freitas, pronunciou em desfavor dos acusados e decretou a prisão preventiva dos três policiais militares acusados pela autoria da morte do empresário Gilberto Arueira Azevedo, 40 anos.
Tão logo souberam da decretação de suas prisões por meio do advogado de defesa, os três policiais se apresentaram espontaneamente ao major Ronivaldo Pontes da Silva, então comandante da CAEMA – Companhia de Ações Especiais da Mata Atlântica de Posto da Mata, no município de Nova Viçosa, unidade individualizada pertencente à CIPE – Companhia Independente de Policiamento Especializado do Estado da Bahia.
Quatro dias após a decretação, os advogados de defesa recorreram da pronúncia do juiz. E treze dias depois da prisão, na quinta-feira de carnaval do dia 4 de fevereiro de 2016, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia determinou a imediata soltura dos três policiais militares Santo Aparecido Andrade Moreira, Aurélio Sampaio da Costa e Wanderson Ferreira da Silva, acusados pela autoria da morte do empresário Gilberto Arueira Azevedo.
A liberdade e o estado emocional dos acusados
Atendendo um pedido de provimento liminar por Hábeas Corpus, impetrado pelo advogado criminal Bruno Teixeira Bahia, o desembargador de justiça João Bosco de Oliveira Seixas, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia, concedeu a liminar pleiteada por meio do Hábeas Corpus nº 0001652-81.2016.8.05.0000, relaxando a prisão preventiva dos acusados para que eles respondam o crime em liberdade sem prejuízo ao gozo dos seus serviços até o julgamento.
O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia levou em conta para conceder o benefício da liberdade aos denunciados até o julgamento: o histórico dos militares que nunca antes e nem depois se envolveram em atos delitivos, que possuem endereços certos, emprego estável no Estado, que sempre foram obedientes aos chamados da Polícia Judiciária e do Poder Judiciário no esclarecimento do caso. E também considerou uma opção política questionável dentro da ciência penal mediante o estado emocional que se encontravam os militares no dia do crime sob a contaminação do grau de fúria, ao agirem por impulso, tendo cometido o crime sob influência de violenta emoção em contágio a agressão sofrida minutos antes por um dos seus integrantes, interpretando o evento delitivo sob o enquadramento da chamada ”excludente de ilicitude”.

O Júri Popular em 2019
Quase 9 anos depois, na quinta-feira do dia 6 de junho de 2019, a juíza Adriana Tavares Lira, então titular da Vara do Júri e Execuções Penais da Comarca de Teixeira de Freitas, levou os três policiais militares da CAEMA, envolvidos na morte de Gilberto Aroeira Azevedo, na época com 40 anos, a julgamento popular, no “Salão do Júri” do Fórum da Comarca de Teixeira de Freitas, onde os trabalhos começaram às 08h00 e se encerram às 23h45. O conselho de sentença formado por 7 jurados representando a sociedade se convenceram que apenas um militar foi o culpado, por ter induzido os dois colegas ao erro.
A juíza Adriana Tavares ao anunciar o veredito, com base no resultado da votação dos jurados, absorveu os acusados Aurélio Sampaio da Costa e Santo Aparecido Andrade Moreira, e condenou o acusado Wanderson Ferreira da Silva, a uma dosimetria de 16 anos e 6 meses, de reclusão, a cumprir inicialmente no regime fechado, além da perda de suas funções na corporação da Polícia Militar do Estado da Bahia – concluindo que o réu Wanderson Ferreira da Silva, pelo seu estado emocional de ter sido trancado em um banheiro e agredido pelo assaltante no interior de uma loja, ao se libertar do local e em fúria no intuito de reencontrar o bandido que lhe fez de refém, induziu os seus colegas ao erro, ao ponto de executar sumariamente uma outra pessoa, porque se vestia igual e possuía características semelhantes ao do assaltante.
O policial militar Wanderson Ferreira da Silva, por meio do seu advogado de defesa, Bruno Teixeira Bahia, recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia no intuito de anular ou diminuir sua condenação e se manter em liberdade – pelo seu histórico de obediência e por ter sido condenado a mais de 12 anos, o militar ganhou o direito de recorrer em liberdade e conseguiu êxito no seu recurso junto ao TJ/BA com a concessão da sua libertação e retornou às suas funções na Polícia Militar.
Mas o Ministério Público do Estado da Bahia também recorreu da decisão – o promotor de justiça Gilberto Campos, que teve como assistente de acusação o advogado Gean Paulo Oliveira Prates, recorreram no sentido de anular a sessão de julgamento, objetivando que um novo tribunal do júri viesse ocorrer para corrigir controvérsias e injustiças e, depois dos últimos 6 anos de muitos recursos e apelações no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em Salvador, e no Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, o pleno do STJ anulou a sessão do júri do dia 6 de junho de 2019 e determinou que a Vara do Júri e Execuções Penais da Comarca de Teixeira de Freitas marcasse a data de um novo Júri Popular para julgar os três militares, acusados pela morte do empresário Gilberto Arueira de Azevedo, 40 anos na ocasião, em 24 de setembro de 2010.
A Família da Vítima
O empresário Gilberto Arueira de Azevedo, que era proprietário de um Posto da Lavagem de Veículos, na vizinha cidade de Medeiros Neto, havia retornado a 9 meses dos Estados Unidos, onde trabalhou como pintor por quatro anos para juntar dinheiro e montar um negócio próprio na sua terra natal “Lava-Jato Arueira”, tanto que na ocasião da sua morte, Gilberto Arueira agilizava a documentação para implantação de um segundo posto de lavagem na cidade de Medeiros Neto. Ele deixou a esposa, Marli Rocha Azevedo, e um casal de filhos menores de 08 e 13 anos, na época. Segundo o irmão Gideilson Arueira, a longa batalha por justiça cobrou um preço devastador da sua família. “A nossa família nunca quis vingança, apenas justiça e o pedido de perdão dos acusados”, disse.
O pai, após anos de espera frustrada pelo desfecho do caso, não resistiu à dor da perda e à demora da justiça, desembocando em profunda depressão, quando desenvolveu graves problemas de saúde e chegou a ficar oito dias em coma, vindo a falecer sem ver o reconhecimento da justiça pelo assassinato do filho. A mãe, hoje com 77 anos, vive um drama semelhante, consumida pela mesma dor silenciosa, onde enfrenta uma depressão profunda, perdeu o poder de fala e do cheiro e, abandonou suas atividades cotidianas dentro de casa, vivendo um dia após o outro na esperança de finalmente testemunhar algum avanço no caso que tirou o filho do seu convívio.
Novo Júri – 15 anos após o crime
Por decisão do Superior Tribunal de Justiça, a Vara do Júri e Execuções Penais da Comarca de Teixeira de Freitas marcou para às 08h da manhã desta próxima quinta-feira, dia 25 de setembro de 2025, o novo Júri Popular do Caso Arueira. A nova sessão de julgamento ocorrerá no “Salão do Júri” do Fórum da Comarca de Teixeira de Freitas e será presidida pelo juiz de direito Gustavo Vargas Quinamo, titular da Vara Criminal e da Infância e Juventude da Comarca de Itamaraju, designado pelo Tribunal de Justiça, especialmente para presidir o referido júri popular. O novo julgamento popular acontece exatamente na data de aniversário de 15 anos da ocorrência do lamentável assassinato do empresário Gilberto Arueira de Azevedo.
Porque o caso se arrasta até hoje?
Desde a época do crime que a sociedade regional entendeu a circunstância do caso e a população nunca sacrificou os policiais, apenas clamou por uma dosimetria justa, porque ficou entendido que foi uma ocorrência atípica, que os militares agiram sobre forte emoção e que a intenção deles não era matar um inocente, a caça era a um bandido de alta periculosidade, mas as sucessões de coincidências levaram ao desastroso crime. A família da vítima nunca quis vingança, apenas a confissão do erro e o pedido de perdão dos militares. Mas mesmo diante do clamor popular, das evidências claras e a rica materialidade inquisitória e pericial, os três policiais militares sempre quiseram sustentar que mataram por legítima defesa, dando a entender que o empresário era um marginal, ao invés de reconhecer o desastre cometido e saírem pela porta da frente no tribunal do júri – e, exatamente, por falta de justeza e sabedoria estratégica dos acusados, o problema se arrasta por exatos 15 anos, apenas por falta de humildade e bom senso jurídico por parte dos denunciados. Mas o novo julgamento popular, não deixa de não ser, uma nova chance para todos os três acusados.


