Quinta Turma do STJ decide que acesso a perfis públicos não viola sistema acusatório, gerando debate sobre limites do papel do magistrado
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão que pode impactar o uso de informações de redes sociais em processos judiciais. Por unanimidade, o colegiado entendeu que juízes podem consultar perfis públicos de investigados em plataformas digitais e utilizar esses dados como fundamento para decretar prisão preventiva ou outras medidas cautelares, desde que respeitados os limites legais.
A decisão, que não configura violação ao sistema acusatório, reacende discussões sobre a imparcialidade judicial e o papel do magistrado na coleta de informações.
Decisão polêmica no STJ
O caso teve origem em uma exceção de suspeição apresentada pela defesa de um réu contra um juiz que acessou as redes sociais do investigado para verificar informações mencionadas em denúncia do Ministério Público.
A defesa alegou que a atitude do magistrado feriu o artigo 3º-A do Código de Processo Penal (CPP), que regula o sistema acusatório, ao supostamente extrapolar o papel de julgador e assumir função investigativa, exclusiva das partes.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) indeferiu o pedido, levando a defesa a recorrer ao STJ. No julgamento, o ministro Joel Ilan Paciornik, relator do recurso, rejeitou a tese da defesa. Em seu voto, ele afirmou que o juiz agiu dentro dos limites do sistema acusatório ao realizar uma diligência suplementar em dados públicos.
“Especificamente quanto ao fato de o magistrado ter realizado a consulta pessoalmente, tem-se medida de economia processual, diante da facilidade do acesso às informações públicas disponíveis em rede social”, destacou Paciornik. Ele acrescentou que, conforme o artigo 212, parágrafo único, do CPP, o juiz pode realizar diligências diretamente, desde que motivado e sem prejuízo à imparcialidade.
Alinhamento com o STF e limites legais
A decisão da Quinta Turma do STJ está em sintonia com entendimentos recentes do Supremo Tribunal Federal (STF). Nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305, o STF reconheceu que o juiz, mesmo no sistema acusatório, pode determinar diligências de ofício para esclarecer fatos relevantes, ouvir testemunhas ou complementar informações, sem comprometer sua neutralidade. “A atuação do magistrado deve ser considerada diligente e cuidadosa, não havendo prejuízo demonstrado à defesa”, concluiu Paciornik, negando provimento ao recurso.
O processo tramita em segredo de justiça, e o número não foi divulgado. A decisão, embora restrita ao caso específico, abre precedente para que juízes utilizem informações de redes sociais em outros processos, desde que os dados sejam públicos e a consulta seja devidamente fundamentada.
Debate sobre privacidade e imparcialidade
A decisão do STJ levanta questões sobre o equilíbrio entre a busca por eficiência judicial e a proteção à privacidade digital. Especialistas apontam que o uso de informações públicas de redes sociais, como postagens no Twitter, Instagram ou outras plataformas, pode ser uma ferramenta útil para embasar decisões judiciais, mas exige cautela para evitar abusos.
“O acesso a perfis públicos é uma prática que pode agilizar processos, mas deve ser feito com transparência e dentro de limites claros”, afirma a advogada Carolina Mendes, especialista em direito digital.
Por outro lado, críticos alertam para o risco de interpretações subjetivas de conteúdos publicados em redes sociais, que podem não refletir a realidade ou serem descontextualizados. “O juiz deve manter a imparcialidade e evitar que a consulta a redes sociais se torne uma investigação ativa, que não é sua função”, destaca o jurista Pedro Almeida, em postagem recente no LinkedIn.
Impacto no Judiciário e na sociedade
A decisão do STJ reforça a relevância das redes sociais como fontes de informação no âmbito judicial, especialmente em um contexto em que plataformas como Twitter e Instagram são amplamente utilizadas para expressar opiniões e compartilhar dados pessoais.
O precedente pode influenciar casos futuros, especialmente em investigações criminais que envolvam crimes cibernéticos, difamação ou ameaças realizadas em ambientes digitais.
O julgamento também reacende o debate sobre o papel do juiz no sistema acusatório brasileiro, que busca equilibrar a imparcialidade do magistrado com a necessidade de decisões bem fundamentadas.
Para Joel Ilan Paciornik, a consulta a perfis públicos é uma prática de “economia processual” que não compromete a neutralidade do Judiciário. Participe do debate. O uso de redes sociais por juízes para embasar decisões judiciais é um tema que divide opiniões. Por Alan.Alex / Painel Políico