Jotta Mendes, sua esposa e o “Repórter Coragem” conquistam primeira vitória contra a coligação “Um novo caminho”

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Teixeira de Freitas – Já dizia o adágio popular “Depois da tempestade, vem a bonança”, e é o que começa a acontecer, depois de ter sua vida invadida, seu Facebook fuçado, precisando colocar ressalvas às pessoas que poderiam visitar seu perfil no “Face”, o repórter Jotta Mendes, sua esposa Jhady Mendes e o site “repotercoragem.com.br” conseguiram sua primeira vitória contra a coligação “Um novo caminho”, que, através do advogado Renato Lacerda Souza, vem entrando com uma série de representações contra o site, Jotta Mendes e sua esposa.

Na tarde de 1 de setembro, o juiz da 183.ª Zona Eleitoral, Marcus Aurélius Sampaio, julgou um dos processos em que o advogado da coligação “Um novo caminho” deu entrada na Justiça Eleitoral, em sua decisão o juiz eleitoral julgou improcedente a representação, com fulcro no artigo 5.º, inciso IV e IX da Constituição Federal, acolhendo um parecer do representante do Ministério Público, o promotor eleitoral Gilberto Ribeiro Campos.

Em seu parecer, o promotor Gilberto Campos se manifestou contrário ao deferimento do mérito, onde o advogado da referida coligação pedia a imediata suspensão da matéria, através da concessão de uma liminar que de imediato não foi acatada pelo juiz eleitoral.

Na fala do promotor Gilberto Campos, ele destacou: “Vê-se que a matéria tem cunho jornalístico, com intuito de divulgar notícias e fatos à coletividade, sendo que a referida matéria, por ser jornalística e não paga, se encontra acobertada pela garantia constitucional de liberdade imprensa”. (Artigo 5.º, inciso IV e IX da Constituição Federal).

“É preciso compreender que é de interesse da população brasileira ter uma imprensa livre e investigativa, e a liberdade da imprensa é fator essencial para que vivamos num estado democrático de direito, outrora defendido por muitos, inclusive, pelo autor”, concluiu o promotor.

Em outro ponto do seu parecer assim escreveu o promotor Gilberto Campos: “Nada obstante isso, trata-se de homem público, que tem que se submeter aos meios de comunicação, ainda que a notícia não seja do seu agrado e possa lhe trazer dissabores”.

Refutando mais uma vez a alegação do advogado da coligação, em que a matéria tratou de propaganda irregular negativa contra o candidato a prefeito da mesma, uma vez que, o teor da matéria em questão, foi postada antes do início do processo eleitoral.

O teor da matéria em questão falava sobre os bastidores do período pré-eleitoral, destacando as artimanhas de Uldurico Pinto para inviabilizar a candidatura de Lucas Bocão, matéria em que o candidato da referida coligação figurava tão-somente como vítima.

Mesmo sabendo disso, o advogado Renato Lacerda Souza teria entrado com a representação, com único objetivo de dificultar a vida do repórter e tumultuar o processo eleitoral, fazendo com que a Justiça Eleitoral deixasse de apreciar outros processos para analisar um fato que até o advogado sabia que não tinha razão.

Em sua defesa, o repórter Jotta Mendes, sua esposa e o site alegaram se tratar de uma matéria jornalística, manifestando de forma clara a forma livre da imprensa se manifestar.