Herdeira de família tradicional é condenada por assassinato brutal de ex-namorado em Rondônia

30

Neta de renomado cirurgião, jovem que sonhava em cursar medicina pegou 23 anos de prisão por ser mandante da execução de “Juninho Laçador”

Em um desfecho dramático que abalou a sociedade de Vilhena, Rondônia, Ana Clara Messias Marquezini foi condenada a 23 anos de prisão em regime fechado pelo assassinato de seu ex-namorado, Carlos Pedro Garcia dos Santos Júnior, conhecido popularmente como “Juninho Laçador”. O julgamento, que durou aproximadamente 12 horas, revelou detalhes impactantes do crime ocorrido em dezembro de 2022.

A ré, que é neta de um dos mais conceituados cirurgiões da cidade, compareceu ao tribunal vestindo uma camiseta rosa e manteve a postura calma durante todo o processo. Durante seu depoimento, Ana Clara, que está detida há mais de dois anos no presídio feminino de Vilhena, negou veementemente qualquer envolvimento no homicídio.

Em sua defesa, a acusada argumentou que estava prestes a seguir os passos do avô na medicina, tendo inclusive sido aprovada em dois vestibulares. “Minha intenção era salvar vidas, não tirá-las“, declarou durante o interrogatório. No entanto, suas palavras não foram suficientes para convencer o corpo de jurados.

O Ministério Público, representado pelos promotores Rodrigo Leventi Guimarães e Vinícius Basso de Oliveira, conseguiu provar a culpabilidade da acusada. A juíza Liliane Pegoraro Bilharva, ao final do julgamento, proferiu a sentença condenando Ana Clara por homicídio duplamente qualificado, classificado como crime hediondo.

Um momento peculiar do julgamento chamou a atenção dos presentes quando a família da vítima se retirou do plenário durante a apresentação da defesa, retornando apenas após seu término, aparentemente orientados por um dos assistentes de acusação.

O crime, que teve a participação de outros dois envolvidos – já julgados e condenados anteriormente – ganhou ainda mais repercussão quando a ré alegou que sua acusação pelos comparsas seria uma retaliação por ela tê-los denunciado à polícia.

A Justiça negou à condenada o direito de recorrer em liberdade, mantendo-a em regime fechado para o cumprimento da pena. Por Alan.Alex / Painel Político

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui