“O acordo de colaboração é negócio jurídico em que o réu reconhece a prática dos delitos”, afirmou o PGR

247 – O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou sequência nesta terça-feira (2) o julgamento de Jair Bolsonaro (PL) e do chamado “núcleo crucial” da tentativa de golpe de Estado. Na sessão, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, abordou especificamente a colaboração premiada do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, Mauro Cid, apontando contradições em sua postura e reforçando a validade do acordo firmado na Polícia Federal.
Segundo Gonet, o depoimento de Mauro Cid contribuiu para esclarecer pontos da investigação, ainda que a maior parte dos fatos já tivesse sido descoberta de forma independente. “Os relatos de Mauro Cid foram úteis para o esclarecimento dos fatos relacionados à investigação. Embora a Polícia Federal tenha descoberto a maior parte dos eventos descritos na denúncia de forma independente, a colaboração de Mauro Cid acrescentou-lhes profundidade”, afirmou.
Gonet também foi categórico ao rejeitar a tentativa de Cid de se isentar de responsabilidade no momento das alegações finais. “Sabidamente, o acordo de colaboração é negócio jurídico em que o réu reconhece a prática dos delitos. Daí se desprezar, por paradoxal, a negativa expressa no instante das alegações finais de participação no empreendimento criminoso delatado. Não custa recordar que não existe entre nós a figura da mera ‘testemunha premiada’”, destacou.
Réus no julgamento
Além de Bolsonaro e Mauro Cid, estão sendo julgados Alexandre Ramagem (ex-diretor-geral da Abin), Almir Garnier Santos (ex-comandante da Marinha), Anderson Torres (ex-ministro da Justiça), Augusto Heleno (ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional), Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa) e Walter Braga Netto (ex-ministro da Casa Civil).
O grupo responde por crimes como organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado por violência contra patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado. Caso condenados com a pena máxima, podem pegar até 43 anos de prisão.
A única exceção é Alexandre Ramagem, que teve parte da ação penal suspensa pela Câmara dos Deputados em maio, respondendo apenas por três crimes: organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.