Final – O órgão ressaltou que a relação com o Tribunal de Contas da União “é, e sempre será, de estreita colaboração, não somente por obrigação legal, mas também pela confiança mútua e pelos objetivos comuns, na defesa do patrimônio público e no combate à corrupção”.
Publicada dia 21 de dezembro de 2015 no Diário Oficial da União, a MP permite que o governo federal, estados e municípios possam assinar acordos de leniência firmados com empresas privadas acusadas de corrupção de forma isolada, por meio de órgãos de controle interno ou com o Ministério Público.
Com o acordo, as empresas podem voltar a participar de contratos com a administração pública caso cumpram penalidades e demais condições legais.
De acordo com o governo, o objetivo das mudanças na legislação é dar celeridade aos acordos de leniência para combater a corrupção, mas impedir a fragilização da economia e evitar o desemprego.
Colaboração do escritório PAF Advocacia.