Gilmar Mendes nega ao TCU acesso a acordos de leniência

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu na terça-feira (23/2) negar ao Tribunal de Contas da União (TCU) acesso aos acordos de leniência em andamento na Controladoria-Geral da União (CGU). A decisão do ministro mantém a validade da Lei Anticorrupção, sancionada em 2013 e modificada pela Medida Provisória 703/2015.
De acordo com a norma, o TCU só pode ter acesso aos acordos após a assinatura dos termos.
Mendes atendeu pedido de concessão de liminar feito pela CGU, após o ministro Bruno Dantas, do TCU, ter determinado que todas as informações sobre o trâmite de acordos de leniência em curso na controladoria fossem enviadas ao tribunal de contas.
Na decisão, Gilmar Mendes disse que é “inequívoca a disposição legal em vigor no sentido de que as informações sobre acordo de leniência deverão ser encaminhadas ao TCU depois de assinado”.
Em nota, a CGU declarou que a medida foi necessária para “resguardar sua competência constitucional e os trâmites dos acordos, na forma como forma definidos em lei”. Continua.
Colaboração do escritório PAF Advocacia.