Válvulas quebra vácuo. Figura meramente ilustrativa.
Medeiros Neto – A Polícia Civil da Bahia, por meio da Delegacia Territorial de Medeiros Neto, elucidou uma série de furtos que vinham ocorrendo desde janeiro de 2025 na Usina Santa Maria, localizada naquele município. Ao todo, 30 válvulas quebra vácuo, fabricadas em bronze e com valor unitário estimado em R$ 3.500,00, foram subtraídas da área de estocagem onde aguardavam instalação nas torres de destilaria de álcool da empresa.
A comunicação do crime foi feita em 26 de março de 2025, por representante da empresa, ocasião em que foi registrada a ausência dos equipamentos, descoberta apenas ao final do período de manutenção entresafra. As investigações iniciaram no dia seguinte, com diligências na sede da empresa para reconhecimento do local dos fatos e coleta de informações sobre os funcionários e terceirizados que atuaram no setor durante o período apontado.
Com o apoio da 44ª CIPM, a Polícia Civil realizou diversas diligências em centros de reciclagem da cidade. Durante as oitivas dos funcionários, a autoridade policial utilizou uma estratégia de denúncia anônima com uso de urna, o que possibilitou levantar suspeitas sobre um dos trabalhadores do setor.
No sábado, 29 de março, o autor dos furtos foi identificado. O suspeito, que não compareceu ao trabalho naquele dia, foi localizado nas imediações de sua residência por policiais militares e confessou os crimes, revelando que vendeu as válvulas a um centro de reciclagem local. O proprietário do estabelecimento, após negar inicialmente, também confessou a receptação, indicando que seu filho havia transportado os materiais para o estado de Minas Gerais.
Na delegacia, o autor dos furtos apresentou os comprovantes de pagamento realizados via PIX, totalizando 20 transações no valor de R$ 5.032,90. O material furtado foi devolvido à empresa no domingo, 30 de março, por intermédio de uma terceira pessoa, somando 30 válvulas – sendo 29 de bronze e 1 de inox.
O autor foi indiciado por 30 crimes de furto continuado, conforme o art. 71 do Código Penal Brasileiro. O proprietário do centro de reciclagem e seu filho foram indiciados por receptação qualificada, também de forma continuada.
Os prejuízos estimados com a aquisição de novos equipamentos girariam em torno de R$ 100.000,00, sem contabilizar os lucros cessantes decorrentes da possível paralisação das atividades da usina.
Todos os envolvidos responderão ao processo em liberdade. Fonte: Delegacia Territorial de Medeiros Neto