Entulhos de construções interditam calçadas e impedem passagem no centro de Teixeira de Freitas

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Transeuntes têm que disputar a pista de rolamento com veículos, uma vez que há impedimento na calçada.

A construção civil é um setor em notória expansão em Teixeira de Freitas – para constatar isso basta uma breve passagem pelo centro da cidade e vê-se a quantidade de prédios que são erguidos, complementados ou reformados. Tal fato deve apresentar-se, entretanto, para que não interfira negativamente no dia a dia do cidadão, de acordo com a legislação municipal, a fim de que sua proteção seja garantida, o que não parece vir acontecendo.

O Código de Obras do município foi instituído no ano de 2003, através da Lei n.° 313, e passou a vigorar no ano de 2007 com nova redação. Dentre suas várias determinações, o código estatui qual a postura que os construtores devem assumir para que a proteção seja garantida ao transeunte, e as medidas a serem tomadas para tanto.

Construções na Rua Pedro Álvares Cabral interditam calçadas e atrapalham a circulação de pedestres.

De acordo com o art. 35, “não será permitida, sob pena de multa ao responsável pela obra, a permanência de qualquer material de construção na via pública, salvo na parte limitada pelo tapume, por tempo maior que 24 (vinte e quatro) horas para sua descarga e remoção”, contudo, a permanência de entulho, areia, brita e outros detritos é obstáculo constante nas calçadas teixeirenses.

As calçadas, além de comportarem material de construção, têm sido até mesmo interditadas por outros construtores, obrigando os pedestres a disputarem espaço de passagem junto a automóveis e motocicletas. “É para evitar que caia algo lá de cima, é para proteger quem passa”, informou um dos trabalhadores de uma construção onde o fato ocorreu – mas, contrariando mais uma vez o código, esta forma de ‘proteção’ não é lícita.

Um dos fiscais de obras do município, Marcelo Andrade, informou que o correto, para contenção de materiais em prédios em construção ou em que esteja sendo feita reforma, é a instalação de redes de proteção ou tapume, fala esta que é corroborada pelo art. 40, do citado código, que reza: “Parágrafo único. As edificações em obra de acabamento e que possuam mais de 3 (três) pavimentos ou altura superior a 10 (dez) metros, deverão afixar junto às fachadas e paredes laterais que estiverem sendo trabalhadas e na sua dimensão total, ou seja, do piso até a altura máxima, telado de nylon ou material assemelhado, com função de proteção dos pedestres nos logradouros contra quedas ou respingos de material de construção ou acabamento”.

Entulhos interditam calçadas e impedem passagem de pedestres.

Segundo informou o coordenador de atendimento da Coelba, Bruno Borges, em Teixeira de Freitas, no dia de edição desta matéria, houve denúncia de que uma construção, que estaria irregular, foi a responsável por uma queda na rede elétrica, devido a detritos que entraram em contato com a fiação. O coordenador informou que casos desse tipo são recorrentes e notificados ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea), à Prefeitura Municipal e ao próprio proprietário – quanto ao perigo a que sujeita os trabalhadores – segundo ele, isso é causado pela aproximação irregular dos prédios à fiação e causa constante de reclamações.

Quanto às irregularidades encontradas no centro da cidade, o fiscal de obras informou que averiguará se elas existem de fato. “Nós temos todo o cuidado”, disse, informando que as construções estão passíveis a notificação ou até mesmo a auto de embargo, a depender do grau e possibilidade de adequação das infrações. O mesmo salientou ainda que existem apenas 12 fiscais, em uma cidade com mais de 50 bairros, o que, por vezes, contribui para a demora no atendimento às denúncias e dificulta o transcorrer do trabalho a ser efetuado. Por Raíssa Félix.