Delimitação de divisas entre quatro Estados deve seguir laudo do Exército

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Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou parcialmente procedentes duas Ações Cíveis Originárias (ACOs) em que determinou a fixação das divisas dos Estados de Piauí, Tocantins, Bahia e Goiás de acordo com o laudo elaborado pelo Serviço Geográfico do Exército Brasileiro.
As ações discutem a delimitação de divisas entre os Estados do Piauí e Tocantins (ACO 652) e Bahia e Goiás (ACO 347), extinto o processo nesta ACO em relação aos Estados de Minas Gerais e Tocantins, em razão de conciliação entre as partes.
Em seu voto, o relator do caso, ministro Luiz Fux, afirmou que o laudo do Exército, dado seu caráter preciso e técnico, é o que melhor atende o caso. O ministro salientou que os Estados envolvidos sofrerão vantagens e desvantagens, pois “uma eventual procedência jamais poderia ser total, porque o que se pediu na [petição] inicial, talvez, não tenha sido atendido pelo laudo do Exército, muito embora todos [os Estados] tenham pleiteado a realização dessa perícia”, disse.
O relator afirmou que o laudo do órgão militar alusivo à divisa de TO e PI concluiu que a carta topográfica Serra da Tabatinga é um levantamento cartográfico muito preciso da região. Para o ministro, isso confirma que a utilização do laudo do Exército é o mais adequado, “visto que o órgão foi escolhido consensualmente pelos estados litigantes para elaboração dos trabalhos periciais e levou em consideração os marcos já fixados em estudos anteriormente efetivados”. Continua. Colaboração do escritório PAF Advocacia.