Corrida Fiscal: Estados Aumentam ICMS de Olho na Reforma Tributária

174

Por Ivo Ricardo Lozekam*

O mapa tributário brasileiro foi redesenhado em um curto e intenso período entre 2023 e 2024. Em um movimento coordenado, a maioria dos estados brasileiros elevou suas alíquotas modais (gerais) do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), desencadeando o que especialistas classificam como uma nova “corrida fiscal”.

A onda de aumentos foi expressiva. Estados como Ceará, Distrito Federal, Goiás, Paraíba e Tocantins elevaram suas alíquotas de 18% para 20%. Outros foram ainda mais ousados: o Maranhão saltou de 20% para 22%, e Pernambuco, de 18% para 20,5%. O movimento foi justificado pelos governadores como uma forma de recompor perdas de arrecadação, mas a verdadeira motivação estratégica está ligada à transição para o novo sistema tributário.

A Reforma Tributária e a “Fotografia” da Arrecadação

O estopim para essa corrida foi uma mudança crucial no texto da Reforma Tributária, especificamente no Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24, que regulamenta a segunda fase da reforma e a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O IBS unificará o ICMS (estadual) e o ISS (municipal) a partir de 2026, com um período de transição que se estende até 2033.

A redação original do projeto previa que a participação de cada estado na arrecadação do novo imposto seria calculada com base na média de sua receita entre 2012 e 2021. No entanto, uma alteração no Senado Federal, liderada pelo relator Senador Eduardo Braga, mudou este período para 2019 a 2026.

Essa alteração acendeu um sinal de alerta nos governos estaduais. Para garantir uma fatia maior do bolo tributário futuro, tornou-se estratégico “inflar” a arrecadação de ICMS antes que a “fotografia” — o período de cálculo da média — fosse tirada. O resultado foi uma série de projetos de lei aprovados nas assembleias legislativas para majorar o imposto.

O impacto dessa decisão é um efeito cascata que começa nos custos das empresas e termina no preço final dos produtos e serviços. O custo para as empresas aumenta e esse valor é inevitavelmente repassado.  Essa alta de preços reduz o poder de compra da população, que precisa se adaptar a uma nova realidade de valores em supermercados, postos de gasolina e no comércio em geral.   Vem aí o ascender e piscar de luzes de 2025 para 2026 o que nos espera?

*Ivo Ricardo Lozekam – Tributarista, diretor da LZ Fiscal Assessoria e Administração Tributária, especialista em ICMS e créditos tributários. Atua como consultor e articulista em veículos como Migalhas, Thomson Reuters e IOB Editora, abordando temas como reforma tributária e guerra fiscal. É membro do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) e da Associação Paulista de Estudos Tributários (APET), sendo referência nacional em gestão e recuperação de créditos fiscais.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Moderação de comentário está ativada. Seu comentário pode demorar algum tempo para aparecer.