Por Guilhermina Elisa Bessa da Costa*
Estamos em constante processo de avanço tecnológico e consequentemente vivendo em uma sociedade tecnológica e um dos desafios para o processo de inclusão no Brasil, refere-se à utilização adequada das Tecnologias assistivas no processo de ensino-aprendizagem na educação básica.
Nessa perspectiva, ressaltamos que as Tecnologias Assistivas (TA) ou ajuda técnica, também caracterizado por produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços, tem como objetivo promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social (CAT, 2007).
Diante dessa realidade, destacamos alguns marcos legais que fundamentam ao nosso estudo, como a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com deficiência da ONU e a incorporação do seu ordenamento jurídico conferindo-lhe equivalência constitucional. (BRASIL, SDHPR – Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência – SNPD. 2012) Os Estados partem desta Convenção comprometem-se a assegurar os direitos nela impressos e aqui destacamos todos os artigos referentes ao tema da Tecnologia Assistiva.
No “Artigo 4, da referida Lei, Das obrigações gerais, destaca-se: “Realizar ou promover a pesquisa e o desenvolvimento, bem como a disponibilidade e o emprego de novas tecnologias, inclusive as tecnologias da informação e comunicação, ajudas técnicas para locomoção, dispositivos e tecnologias assistivas, adequados a pessoas com deficiência, dando prioridade a tecnologias de custo acessível; Propiciar informação acessível para as pessoas com deficiência a respeito de ajudas técnicas para locomoção, dispositivos e tecnologias assistivas, incluindo novas tecnologias bem como outras formas de assistência, serviços de apoio e instalações”.
Ressaltamos também que o Ministério da Educação introduziu o Serviço de Tecnologia Assistiva nas escolas públicas por meio do Programa “Salas de Recursos Multifuncionais” (SRMF), as quais constituem em um espaço onde o professor realiza o “Atendimento Educacional Especializado” (AEE) para estudantes com deficiência, no contraturno escolar. É atribuição do professor de atendimento especializado reconhecer as necessidades de recursos pedagógicos e de recursos de Tecnologia Assistiva que serão necessários à participação de seu educando nos desafios de aprendizagem que acontecem no dia a dia da escola comum.
Nessa perspectiva, destacamos que uma das Leis analisadas nesse estudo, refere-se ao Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei Brasileira de Inclusão Nº 13.146, de 6 de Julho de 2015, a qual constitui em um avanço para as políticas públicas para a inclusão no Brasil, na perspectiva de analisar em quais instâncias se fomenta a utilização das tecnologias assistivas para pessoas com deficiência com o intuito de corroborar para a interação entre professores e estudantes no processo de ensino-aprendizagem.
Na referida Lei, destacamos o que está preconizado no Art. 74: “É garantido à pessoa com deficiência acesso a produtos, recursos, estratégias, práticas, processos, métodos e serviços de tecnologia assistiva que maximizem sua autonomia, mobilidade pessoal e qualidade de vida.”
Diante desses marcos regulatórios, é possível perceber que a legislação brasileira estabelece o direito à tecnologia assistiva e preconiza uma ação propositiva da parte do governo, para atender esta demanda, no entanto, o cidadão brasileiro com deficiência carece primeiramente da informação sobre a existência desta legislação e da implicação disto sobre o que lhe é de direito. No entanto ainda é necessário fazer a divulgação dos marcos legais de forma mais ampla em nossa sociedade e exigir a aplicabilidades das leis e procedimentos para implementação das tecnologias assistivas.
*Professora da UNEB – Universidade do Estado da Bahia / Campus X – Teixeira de Freitas. Psicopedagoga. Mestre em Gestão de Tecnologias aplicadas à Educação-GESTEC… Membro do grupo de pesquisa-TIPEMSE. Parceira institucional do PROGEI – Programa de Educação Inclusiva/UNEB.