Teixeira de Freitas – O delegado titular de Teixeira de Freitas, Charlton Fraga Bortolini, concluiu e remeteu à justiça, na terça-feira (11), o inquérito que apurou a morte de Tiago Silva Galvão, de 23 anos, que morreu após ter se envolvido em um acidente na frente do “Villa Country”, em 14 de agosto, quando teria caído do carro e batido com a cabeça ao chão.
Na época do fato chegou a ser divulgado que Tiago teria caído enquanto empurrava o carro, e batido com a cabeça ao chão, onde fora levado imediatamente ao hospital, mas veio a óbito três dias depois do fato, tendo como causa morte traumatismo cranioencefálico provocado pelo choque da cabeça da vítima ao chão.
No entanto, o que ficou apurado pelo delegado Charlton Fraga é que no dia do acidente, a vítima Tiago teria subido em cima do capu do veículo Pajero Mitsubishi, onde se encontrava Deusmar Henrique Andrade Moreira, juntamente com sua namorada, que se preparava para sair, e pediu que o mesmo saísse, no que, a vítima, visivelmente alcoolizada, teria se recusado a sair.
Deusmar, então, deu partida no veículo, fazendo com que Tiago caísse batendo com a cabeça, ocasionando sua morte. Na hora do acidente, tanto Deusmar, quanto sua namorada e os amigos que estavam bebendo no “Villa Country” socorreram imediatamente a vítima.
O delegado chegou a essa conclusão depois de ouvir seguranças do estabelecimento comercial e amigos que acompanhavam tanto Deusmar, quanto a vítima, os quais disseram durante os interrogatórios que ambos teriam bebido bastante naquele dia, mas que Tiago teria bebido muito mais, fazendo com que sua embriagues fosse notada por todos no local.
No entendimento do delegado circunscricional Charlton Fraga Bortolini houve imprudência tanto por parte da vítima, quanto pelo motorista Deusmar, que jamais poderia ter dado partida no veículo com a vítima em cima do capu, o que levou o delegado a indiciar Deusmar por homicídio culposo (quando não há intenção de matar), com base no artigo 302 parágrafo único inciso I, da lei 9.503/97.
Homicídio culposo na direção de veículo automotor, agravado pelo fato de que o autor, Deusmar, não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH), e estava sob efeito de bebida alcoólica. Para o delegado, o fato em questão mudaria de culposo para doloso (quando há intenção de matar), se a ocorrência tivesse sido registrada no dia que o fato ocorreu, para que pudesse solicitar perícia de local, onde seria possível saber a velocidade do veículo no momento da queda, bem como qual a quantidade de álcool que o autor havia consumido. Por Jotta Mendes / Jornal Alerta.


