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Por Claudia Cardozo
O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) confirmou a perda da delegação da cartorária Eliene Gonçalves da Costa, que respondia pelo Cartório de Serviços Notariais e de Registro da Comarca de Alcobaça. Em uma decisão unânime, o Tribunal Pleno negou provimento ao recurso interposto pela delegatária, mantendo a penalidade máxima aplicada inicialmente pela Corregedoria das Comarcas do Interior.
O caso se baseia no descumprimento reiterado e grave de uma série de normas legais e regulamentares, tanto do próprio TJBA quanto do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A decisão, relatada pelo desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva (2º Vice-Presidente), reforçou a perda da delegação para assegurar a credibilidade e a regularidade dos serviços de cartório.
A lista de infrações verificadas no Processo Administrativo Disciplinar (PAD) é extensa e aponta falhas que vão muito além de meros erros administrativos. O acórdão menciona a ausência de seguro obrigatório, a falta de automação cartorária, a não digitalização do acervo – um grave descumprimento de provimentos do CNJ – e deficiências sérias na segurança tecnológica da serventia.
Além disso, a delegatária foi penalizada por omissões, como a falta de repasses a fundos específicos (FIC/SREI) e, principalmente, a não comunicação de operações aos órgãos de controle, como o Incra e a Unidade de Inteligência Financeira/Coaf. As omissões são consideradas extremamente sérias, pois comprometem o rastreio de transações e o combate à lavagem de dinheiro no sistema notarial.
O fator determinante para a manutenção da perda da delegação foi a reincidência. O Tribunal constatou que Eliene Gonçalves da Costa já havia sido alvo de sanções anteriores, incluindo suspensão e multa, mas mesmo assim, continuou descumprindo reiteradamente as determinações correcionais.
A defesa da cartorária, realizada pelos advogados Marcos Ramilos Teles Ponte e Rodrigo Garrido, chegou a efetivar sustentação oral na sessão de julgamento. Contudo, a argumentação não foi suficiente para convencer o colegiado, que se pautou pela tese de que a pena de perda da delegação se revela a medida mais adequada para resguardar o interesse público.
Em seu julgamento, o TJBA fixou a tese de que o descumprimento reiterado de normas, configurando reincidência, é uma infração grave que, por si só, enseja a perda da delegação. A Corte sublinhou que a aplicação da penalidade máxima não exige uma gradação prévia de sanções, devendo a medida ser aplicada de acordo com a gravidade da conduta.

Claudia Cardozo
Jornalista formada pela UNIME, premiada por matérias em Direitos Humanos e Liberdade de Expressão, Cláudia Cardozo atua na área da comunicação desde os 16 anos, tendo sido aprendiz da ONG Cipó Comunicação Interativa, estagiado na Safernet e no Sindicato dos Metalúrgicos da Bahia. Ao longo de sua trajetória, atuou em veículos de comunicação e na assessoria de comunicação do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) e Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). Nos últimos anos, passou a empreender na comunicação. Fonte: Bnews