Candidatos podem ser cassados a partir de regras que começam a valer; veja as proibições

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Primeiro turno das eleições municipais será no dia 6 de outubro (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Uma série de proibições impostas aos agentes públicos começou a valer a partir deste sábado (6/7), em razão do calendário eleitoral. Candidatos podem até ter o registro cassado se desrespeitarem as regras. O objetivo é impedir o uso da máquina pública a favor de candidatos às eleições municipais de outubro. As vedações estão previstas na Lei das Eleições (lei 9.504/1997).

O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à Prefeitura atingiu mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.

Com isso, a legislação proíbe, a partir de agora até a posse dos eleitos, que candidatos compareçam em inaugurações de obras públicas, por exemplo. Nesse tipo de evento, também é vedada a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.

Transferências voluntárias de recursos da União aos Estados e municípios – e dos Estados aos municípios – também sofrem restrições.

A lei ainda veda a autorização de publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, exceto em casos de “urgente necessidade pública”, reconhecida pela Justiça Eleitoral. Pronunciamentos em cadeia de rádio e de televisão fora do horário eleitoral gratuito também ficam proibidos.

Servidores públicos

Agentes públicos não podem nomear, contratar ou admitir, dispensar sem justa causa, suprimir, readaptar vantagens ou dificultar ou impedir o exercício da função de servidores públicos. Remoções do cargo, transferências ou exonerações de ofício também são vedadas.

As exceções são para cargos de confiança, nomeações do Poder Judiciário, Ministério Público, tribunais, conselhos de contas e órgãos da Presidência da República, e a nomeação de aprovados em concursos públicos homologados até 6 de julho.

“Também são exceções a nomeação ou a contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia autorização do chefe do Poder Executivo, bem como a transferência ou a remoção de ofício de militares, de policiais civis e de agentes penitenciários”, explica o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Outra cautela que os agentes públicos devem tomar é garantir que o conteúdo de sites e canais de informação oficiais excluam nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam a identificação de autoridades, governos ou administrações cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral.

20 de julho

Convenções – A partir do dia 20 de julho, os partidos políticos e as federações poderão escolher seus candidatos para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. O prazo para realização das convenções termina em 5 de agosto.

Gastos de campanha – Na mesma data, o TSE divulgará o limite de gastos de campanha para os cargos que estarão em disputa.

Direito de resposta – Também começa a valer a possiblidade de candidatos e partidos pedirem direito de resposta contra reportagens, comentários e postagens que considerarem ofensivas na imprensa e nas redes sociais. Fonte: RD Repórter Diário

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