Segundo CGU, Vale teria dificultado fiscalização da barragem em Brumadinho, que rompeu em 2019, matando 272 pessoas

A CGU enquadrou a Vale no seguinte trecho da lei: “dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional”.
O entendimento do STJ foi de que essa legislação não se limita a atos de corrupção no sentido estrito, porque o texto vale para a responsabilização administrativa e civil de empresas contra o Estado. A manutenção da multa é o efeito prático da decisão.
Para a CGU, a Vale emitiu declaração de estabilidade da estrutura de Brumadinho de junho a setembro de 2018, que é obrigatória e periódica. Sem o documento, a mineradora precisaria parar os trabalhos.
“Hoje o STJ confirmou entendimento de que o alcance da lei anticorrupção não se restringe apenas a situações envolvendo atos de corrupção. Nesse contexto, embora comprovado que a Vale não praticou ou se envolveu em qualquer ato de corrupção, a aplicação de sanções pela CGU à empresa foi considerada válida. Com base nesse entendimento, o STJ indeferiu mandado de segurança impetrado pela Vale para anular decisão da CGU. A Vale se reserva ao direito de ingressar com recurso perante o Supremo Tribunal Federal visando a revisão dessa decisão”, diz nota da Vale.
Sobre o caso Brumadinho
O rompimento da barragem em Brumadinho, considerado um desastre ambiental e humanitário, ocorreu em 25 de janeiro de 2019, atingindo a população de 26 cidades. Cerca de 300 quilômetros do Rio Paraopeba foram contaminados com lama de rejeitos de mineração. Por Melissa Duarte da Coluna de Tácio Lorran / Metrópoles