O que dói I
Depois de aceita a denúncia do Impeachment contra a presidente Dilma na Câmara dos Deputados não são os “sim” ou “não”, mas, a imbecibilidade de ‘nossos representantes’, sendo vistos no mundo inteiro avocar tantas basbaquices ao proferirem seu voto. Aqui sim. Que Deus tenha piedade de nós.
O que dói II
É ver alguns teixeirenses nas redes sociais estarem torcendo para que sejam interrompidas as liberações dos recursos do PAC para Teixeira de Freitas. O interesse partidário é uma coisa, mas é preciso preservar os benefícios que eles trarão para a população como um todo, indiferente de qualquer ideologia política, pois a luta para que esses recursos chegassem até nós não fora fácil. Pra se ter uma ideia: por conta dos desmandos da gestão anterior, demoraram 30 meses.
A discussão no momento é… I
Se Temer assumir a presidência, Cunha não vira vice? Em muitas das projeções sobre o governo do país em caso de afastamento da presidente Dilma Rousseff, é apresentado o seguinte quadro: Michel Temer como presidente e Eduardo Cunha como vice. Mas, apesar de Cunha realmente se tornar o primeiro substituto de Temer, ele não vai virar vice-presidente.
A discussão no momento é… II
O artigo 79 da Constituição Federal define que “substituirá o presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o vice-presidente”. Isso significa que apenas o vice-presidente eleito pode ser sucessor para a vaga presidencial. “A sucessão não ocorre com presidente da Câmara, nem com o presidente do Senado ou com o do Supremo Tribunal Federal. Eles só substituem, não sucedem”, explica o professor de direito constitucional Dircêo Torrecillas Ramos, ao citar a linha de substituição do cargo de presidente.
A discursão no momento é… III
Logo, se Temer se tornar presidente, Cunha poderá substitui-lo em caso de viagem, por exemplo. Mas, se Temer for cassado, Cunha não assume a presidência definitivamente, prerrogativa a que um vice teria direito. Ele faz somente a substituição até a realização de novas eleições. De acordo com artigo 81 da Constituição, se os cargos de presidente e vice ficarem vagos enquanto faltarem mais de dois anos para o fim do mandato, novas eleições devem ser convocadas em 90 dias. Se a vacância for nos dois últimos anos do mandato, será realizada, em trinta dias, eleição indireta pelo Congresso Nacional.
O rito do impeachment no Senado I
Os presidentes do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, e do Senado, Renan Calheiros (PMDB-RJ), informaram que vão decidir em conjunto o rito do processo de impeachment da presidenta Dilma Rousseff. Eles já se reuniram no STF para definir que as regras serão divulgadas em breve e deverão ser confirmadas pelos demais ministros da Corte após sessão administrativa do tribunal, que ainda não tem data marcada para ocorrer.
O rito do impeachment no Senado II
“Temos quatro parâmetros fundamentais: o regimento interno do Senado, a Lei 1079/1950 [Lei do Impeachment], a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental [ADPF] 378 [julgamento do roteiro do impeachment na Câmara]], e o precedente de 1992 [Collor]. Portanto, vamos nos guiar por esses quatro parâmetros, que definem prazos e procedimentos. Esses prazos já estão nos documentos aos quais me referi. Vamos só objetivar ou especificar o que está nesses quatro parâmetros”, disse Lewandowski.
O rito do impeachment no Senado III
As regras serão definidas em conjunto porque a Lei do Impeachment estabelece que o presidente do Supremo participa do julgamento da denúncia por crime de responsabilidade. A participação de Lewandowski no processo deve começar após a votação sobre a admissibilidade do processo no Senado. Caso a admissibilidade seja aprovada pela maioria simples dos senadores, a presidenta Dilma Rousseff será afastada do cargo por 180 dias, para se defender no processo.
Final de Coluna
“Nenhum problema pode ser resolvido pelo mesmo estado de consciência que o criou. Para poder encontrar novas respostas é necessário aprender a ver o mundo de uma maneira nova. É preciso ir mais longe.” – Albert Einstein.